Multa em estacionamento de shopping: CET pode ‘canetar’ ou é tática para arrecadar dinheiro?
Desde 2017, ‘marronzinhos’ podem aplicar punição de R$ 293 a quem parar em vagas de idosos e pessoas com deficiência sem o cartão

Circulou, nos últimos dias, uma foto de um agente da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) no estacionamento de um shopping de São Paulo. Supostamente, o “marronzinho” aplicou multas em motoristas que pararam irregularmente em vagas de idosos.
A CET pode aplicar esse tipo de punição em centros de compras ou é só mais uma estratégia para a prefeitura arrecadar dinheiro com a “indústria da multa”? Se é um espaço privado, a CET pode entrar para multar?
A resposta é simples e direta: sim, desde 1º de setembro de 2017, os agentes da CET podem multar em shoppings e supermercados. A infração mais comum nestes locais é o estacionamento irregular em vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência.
Só pode parar nestas vagas quem tem o cartão nominal específico emitido pela prefeitura — quem tem mais de 60 anos ou o DeFis, uma autorização especial para vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso.
Conforme resoluções 303/08 e 304/08 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os estabelecimentos particulares precisam destinar 5% das vagas existentes para idosos e 2% para pessoas com deficiência.
Em São Paulo, qualquer pessoa pode denunciar a infração pelo telefone 1188 da CET e pela Central 156 da Prefeitura de São Paulo.
Quem desrespeitar a lei e parar em vaga de idoso ou pessoa com deficiência está sujeito a uma infração gravíssima. No bolso, a pancada é de R$ 293,47, fora os sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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