Juiz manda oficial de justiça a cemitério para intimar morto que foi assassinado
Tente explicar os critérios da justiça brasileira a qualquer estrangeiro de país de primeiro mundo e falhe miseravelmente
Melhor Não Ler|Do R7 e Patricia Lages
A justiça brasileira está trabalhando duro para que os cidadãos de Norte a Sul do país não tenham um dia sequer de paz, mesmo depois de mortos.
O juiz Baldur Rocha Giovannini, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, no Tocantins, deu a sentença de condenação de um crime de latrocínio mandando que um oficial de justiça intimasse a vítima.
Não, você não leu errado, mas vamos repetir para o caso de você estar em choque por uma descarga de incredulidade. Respire fundo e leia pausadamente: um juiz mandou um homem que foi assassinado depois de ter sido roubado, e que agora “mora” no cemitério, fosse intimado por um oficial de justiça. Mais uma vez: respire fundo e leia devagar: “Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, § 2º, do CP.”
Só um minutinho... Como assim “intime-se a vítima caso houver”? Estamos falando de um latrocínio, que nada mais é do que um roubo seguido de morte, gente! Mas se você perguntar se dá para ficar pior, a resposta é: dá sim! Afinal, essas pessoas são pagas com dinheiro dos “contribuintes” (forma como o Estado insiste em chamar as pessoas que são obrigadas a pagar impostos ridiculamente altos para obterem em troca serviços ridiculamente ruins – e que às vezes parecem piada).
Voltando ao assunto, o crime aconteceu em abril de 2022, no município de Dueré. Por volta das 22 horas, Francisco de Assis Sousa estava em casa quando dois homens o surpreenderam e roubaram seu celular e sua moto, além de levar também um televisor e R$ 900 em dinheiro. Antes de fugir, os bandidos mataram Francisco a facadas.
Mas, eis que no último mês de setembro um dos réus é condenado a 21 anos de prisão e um mandado assinado eletronicamente determina o seguinte: “Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA […]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença […]”
Diante disso, o oficial de justiça Cácio Antônio se dirige ao “endereço” da vítima e cumpre seu dever, chamando-a pelo nome por três vezes. Como qualquer criatura do universo poderia prever, Francisco não responde, mas para todos os efeitos, Antônio fez a sua parte.
Agora, tente explicar isso para um gringo e falhe miseravelmente...
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