Nova lei regulamenta guarda e responsabilidade pelos pets em caso de divórcio
Lei nº 15.392/2026 sancionada em abril de 2026 foca no bem-estar do animal

Ver pets na composição familiar está cada vez mais comum. Muitos casais, antes mesmo de terem filhos humanos, já possuem animais. Já abordamos a questão da família multiespécie aqui no Blog Entre Pets e Beijos. E como em toda família, existe a possibilidade de separação do casal...
Até então todos os casos levados à justiça eram analisados levando em consideração o bom senso e situações onde o pet era comparado a filhos humanos. E agora, a partir do último dia 17 de Abril, uma nova lei entrou em vigor.
A Lei 15.392, de 2026 determina que o animal seja considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz é quem deve determinar o compartilhamento da custódia e dos custos do bichinho.
Vamos entender os detalhes da nova lei com a advogada animalista, Antília Reis:
Por aqui, ninguém solta a pata de ninguém!
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