Decreto regulamenta venda e revenda de ingressos para eventos no Brasil
Nova norma estabelece regras de transparência e combate fraudes na venda e revenda de bilhetes.
Vanity Brasil|Do R7

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (1º), o Decreto nº 13.108, que regulamenta medidas de proteção ao consumidor na comercialização de ingressos para eventos em todo o território nacional. A nova norma abrange tanto as plataformas oficiais de venda quanto os canais de revenda no mercado secundário, visando trazer transparência a um setor que movimenta bilhões de reais por ano e coibir a atuação desleal e automatizada no ambiente digital.
A regulamentação estabelece diretrizes para toda a jornada do ingresso, desde a sua comercialização inicial até eventuais transferências ou revendas. Entre as exigências previstas estão a implementação de mecanismos para barrar compras massivas por robôs, a garantia de identificação e rastreabilidade dos bilhetes, a clareza na prestação de informações sobre preços e taxas cobradas, além da transparência no gerenciamento das filas virtuais e do reforço aos direitos da meia-entrada.
Para o mercado secundário de revenda entre consumidores, o decreto impõe obrigações específicas às plataformas. O comprador deverá ter acesso imediato ao preço total, taxas, valor de face original informado pelo vendedor e à indicação se a oferta é feita por pessoa física ou jurídica. Se o ingresso estiver anunciado acima do valor de face, essa diferença precisará ser informada ostensivamente. As plataformas secundárias também devem deixar explícito que não são o canal oficial do evento e adotar ferramentas para coibir a revenda abusiva, oferecer canais de denúncia e remover anúncios irregulares.
Em relação à transferência de titularidade do ingresso, o procedimento passa a ser obrigatoriamente gratuito e deve ser realizado pela plataforma oficial ou por sistema integrado disponibilizado por ela, contando com recursos de autenticação do novo titular. As empresas do setor também ficam obrigadas a manter o histórico dessas transferências arquivado por pelo menos dois anos.
Quanto aos prazos de adequação, os deveres específicos atribuídos aos mercados primário e secundário, assim como as regras relativas à troca de titularidade, passam a vigorar 20 dias após a publicação do decreto. Os demais trechos da norma têm aplicação imediata.
Representantes do setor avaliaram a regulamentação como um avanço positivo. Angelo Bimbato, CEO da BuyTicket, declarou que o decreto alinha-se ao propósito de barrar falsificações e ações especulativas, garantindo um ambiente legal e rastreável. Bimbato ressaltou que a integração entre produtores, bilheterias e plataformas secundárias pode evitar duplicidades e ampliar a segurança na trajetória do bilhete até o evento.
A edição do decreto ocorre em um cenário em que um em cada três brasileiros (cerca de 56 milhões de pessoas) foi vítima de golpes financeiros virtuais entre 2024 e 2025, segundo dados do Instituto Datafolha. Criada em 2023, a BuyTicket possui mais de 600 mil usuários e intermediou mais de 200 mil ingressos, utilizando processos de verificação de identidade (KYC) com biometria facial e retenção do repasse ao vendedor até a entrada do comprador no evento.















