Parmesão, mortadela, gorgonzola e prosecco podem mudar de nome no Brasil
Acordo entre União Europeia e Mercosul proíbe uso de nomes tradicionais europeus de alimentos e bebidas com indicações geográficas renomadas

O acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul vai proibir o uso de nomes tradicionais europeus como parmesão, gorgonzola, mortadela bologna, prosecco e champanhe em produtos fabricados no Brasil, protegendo oficialmente centenas de Indicações Geográficas (IGs) de alimentos e bebidas europeus.
Além dos países envolvidos no acordo, produtores europeus e brasileiros, consumidores, bares, restaurantes, empórios e supermercados serão afetados. No Brasil, a aplicação e fiscalização passam inclusive pelo Ministério da Agricultura.
O acordo recebeu aval dos países europeus em janeiro de 2026. As mudanças começam a valer após a ratificação, prevista para acontecer até 2027, com períodos de transição de até 5 a 10 anos para alguns produtos.
As regras valem em todo o território do Mercosul, com impacto direto no mercado brasileiro de alimentos e bebidas, tanto no varejo quanto no food service.
O objetivo é proteger a origem, a reputação e o valor econômico de produtos tradicionais europeus, combatendo imitações e o chamado “uso genérico” de nomes que, na Europa, são legalmente ligados a regiões específicas.
Na prática, fabricantes brasileiros terão de renomear produtos, ajustar rótulos e estratégias de marca. Apenas produtores que comprovarem uso antigo e de boa-fé poderão manter certos nomes temporariamente, sempre com indicação clara da origem brasileira.
Para bares e restaurantes, o uso dos nomes continua permitido no cardápio, desde que o produto servido seja legítimo ou importado corretamente. Esse movimento redefine o que chega às prateleiras e aos cardápios nos próximos anos e explica por que o “parmesão brasileiro” pode desaparecer do rótulo, mesmo continuando no prato.
Em janeiro de 2026, os Estados-membros da UE deram aval político à assinatura do acordo, superando resistências de alguns países, como a França, que votou contra, mas ficou isolada. Alguns setores agrícolas franceses temem a concorrência de importações mais baratas.
Um dos capítulos mais relevantes do acordo é o de Propriedade Intelectual, que estabelece proteção recíproca para Indicações Geográficas (IGs) de ambas as partes. Haverá uma lista anexa de IGs da UE que passam a ser protegidas no Mercosul, impedindo o uso indevido de nomes tradicionais europeus em produtos similares locais.
No total, o acordo protegerá até 358 indicações geográficas alimentares e de bebidas da UE, abrangendo especialidades renomadas como queijos, vinhos, embutidos, azeites e destilados. Entre elas estão dezenas de denominações italianas de origem controlada (DOP/IGP).
A Itália conseguiu assegurar o reconhecimento e proteção de 58 indicações geográficas italianas no âmbito do acordo, sendo que 26 correspondem a produtos alimentares “territoriais” (queijos, embutidos, massas, azeites, frutas, vinagres etc.) e as demais 32 são denominações de vinhos ou outras bebidas alcóolicas.
A partir da entrada em vigor, nomes de IGs europeias passam a ter uso restrito no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, similar ao que já ocorre na UE. Isso significa que será vedada a produção e comercialização de imitações usando o mesmo nome de uma IG europeia em produtos feitos no Mercosul, quando isso possa induzir o consumidor em erro sobre a origem.
Por exemplo, um queijo azul produzido no Brasil não poderá ostentar o nome “gorgonzola”, nem mesmo acompanhado de qualificadores como “tipo” ou “estilo”, pois Gorgonzola é uma DOP restrita ao norte da Itália.
O texto do acordo prevê exceções e períodos transitórios para certos casos. Produtores que já utilizavam de forma contínua e de boa-fé determinados nomes antes do acordo poderão continuar a usá-los temporariamente, desde que cumpram condições estritas.
A indicação geográfica Grana Padano continuará permitindo o uso dos termos “Grana” isoladamente e “Tipo Grana Padano” por produtores pré-existentes, contanto que essas expressões venham sempre acompanhadas de indicação legível da origem geográfica real do produto, por exemplo: “tipo Grana Padano – Brasil”.
Em alguns casos, estipula-se um prazo limite: a IG Mortadella Bologna poderá ser usada no Brasil (inclusive como “Mortadela tipo Bologna”) por no máximo 10 anos após a entrada em vigor do acordo, somente por quem já usava esse nome regularmente e também com indicação clara da origem verdadeira no rótulo.
Passados esses prazos de transição, tais termos deverão ser definitivamente abandonados ou usados apenas se não tiverem conflito com as IG europeias.
A Itália chegou a bloquear o avanço do acordo em 2023/2024, principalmente por preocupações ligadas à concorrência agrícola e garantias ambientais. Roma exigia mecanismos de salvaguarda que protegessem produtores italianos de um possível influxo de produtos agropecuários sul-americanos mais baratos.
Após negociação, a Comissão Europeia de fato agregou um pacote de medidas de proteção, incluindo controles sanitários reforçados (especialmente quanto a agrotóxicos), possibilidade de reintrodução de tarifas ou cotas se houver distorções de mercado, um fundo de crise para auxílio a agricultores afetados e outras salvaguardas que constituem “o mais robusto sistema de proteção já incluído num acordo comercial da UE” segundo o governo italiano.
Com essas concessões, a Itália retirou o veto e endossou o acordo em janeiro de 2026, destacando-o como uma oportunidade estratégica. Especialidades como parmesão, presunto de Parma, vinhos DOCG etc. terão nome resguardado e maior acesso, o que é visto pelo governo italiano como um ganho para a competitividade do Made in Italy no longo prazo.
Indicações geográficas italianas protegidas no acordo
Os 26 produtos italianos protegidos correspondem ao núcleo dos “prodotti agroalimentari” destacados pela diplomacia italiana como beneficiários diretos no Mercosul.
Iguarias emblemáticas da culinária italiana, de queijos consagrados a embutidos tradicionais, passando por itens como o tomate San Marzano e o vinagre balsâmico de Modena, terão seus nomes protegidos contra imitações nos países sul-americanos.
A seguir, a lista de produtos da Itália que estão protegidas no acordo de origem:
• Aceto Balsamico di Modena – vinagre balsâmico (Modena);
• Aceto Balsamico Tradizionale di Modena – vinagre balsâmico tradicional (Modena);
• Aprutino Pescarese – azeite de oliva (Abruzzo);
• Asiago – queijo (Vêneto);
• Bresaola della Valtellina – carne curada (Lombardia);
• Cantuccini Toscani / Cantucci Toscani – biscoitos (Toscana);
• Culatello di Zibello – embutido/salume (Emília-Romagna);
• Fontina – queijo (Valle d’Aosta);
• Gorgonzola – queijo (Lombardia/ Piemonte);
• Grana Padano – queijo (Valle Padana);
• Mela Alto Adige / Südtiroler Apfel – maçã do Alto Ádige (Trentino-Alto Ádige);
• Mortadella Bologna – embutido (Emília-Romagna);
• Mozzarella di Bufala Campana – queijo de búfala (Campânia);
• Pancetta Piacentina – embutido (Emília-Romagna);
• Parmigiano Reggiano – queijo (Emília-Romagna / Lombardia);
• Pasta di Gragnano – massa seca (Campânia);
• Pecorino Romano – queijo (Lazio / Sardenha / Toscana);
• Pomodoro S. Marzano dell’Agro Sarnese-Nocerino – tomate San Marzano (Campânia);
• Prosciutto di Parma – presunto cru de Parma (Emília-Romagna);
• Prosciutto di San Daniele – presunto cru de San Daniele (Friuli);
• Prosciutto Toscano – presunto cru toscano (Toscana);
• Provolone Valpadana – queijo (Val Padana);
• Salamini Italiani alla Cacciatora – salaminhos italianos “alla cacciatora” (diversas regiões);
• Taleggio – queijo (Lombardia);
• Toscano – azeite de oliva da Toscana (Toscana);
• Zampone Modena – produto cárneo (pé suíno recheado, Modena).
Vinhos italianos protegidos
O acordo também protege uma ampla gama de vinhos italianos de prestígio. Ao todo, são 30 denominações de origem de vinhos, além de uma indicação geográfica para bebidas espirituosas, totalizando as 58 IGs italianas mencionadas. Segue a lista de vinhos incluídos:
• Asti (Piemonte);
• Barbaresco (Piemonte);
• Barbera d’Alba (Piemonte);
• Barbera d’Asti (Piemonte);
• Bardolino / Bardolino Superiore (Vêneto);
• Barolo (Piemonte);
• Brachetto d’Acqui / Acqui (Piemonte);
• Brunello di Montalcino (Toscana);
• Campania (vinho regional da Campânia);
• Chianti (Toscana);
• Chianti Classico (Toscana);
• Conegliano – Prosecco / Conegliano Valdobbiadene – Prosecco / Valdobbiadene – Prosecco (Vêneto);
• Dolcetto d’Alba (Piemonte);
• Emilia / dell’Emilia (Emília-Romagna);
• Fiano di Avellino (Campânia);
• Franciacorta (Lombardia);
• Greco di Tufo (Campânia);
• Lambrusco di Sorbara (Emília-Romagna);
• Lambrusco Grasparossa di Castelvetro (Emília-Romagna);
• Marca Trevigiana (Vêneto);
• Marsala (Sicília);
• Montepulciano d’Abruzzo (Abruzzo);
• Prosecco (genérico da família Prosecco – Friuli/Vêneto);
• Sicilia (vinhos da Sicília);
• Soave (Vêneto);
• Toscana / Toscano (vinho da Toscana);
• Valpolicella (Vêneto);
• Veneto (Vêneto);
• Vernaccia di San Gimignano (Toscana);
• Vino Nobile di Montepulciano (Toscana);
• Grappa – destilado (aguardente) de bagaço de uva, típico italiano.
Impactos no Brasil: adaptação de produtores e nomes
Produtores brasileiros de queijo tipo gorgonzola ou de salame tipo “cacciatore” poderão, temporariamente, continuar usando nomenclaturas semelhantes (desde que já o fizessem antes), mas sempre acompanhadas de esclarecimento da verdadeira procedência e dentro de prazos estipulados.
Em última instância, nomes consagrados como Parma, Champanhe, Manchego, Cognac, entre outros, gradualmente desaparecerão das embalagens de produtos mercosulinos, ficando restritos aos produtos originais europeus que representam.
O governo brasileiro, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), adotou medidas preparatórias para esse cenário, incluindo consultas públicas e cadastros de exceção.
Em 2022, o ministério já havia realizado uma consulta pública para identificar os “usuários prévios” que já adotavam denominações protegidas da UE. O objetivo era permitir que eles mantenham esses nomes durante o período transitório previsto no acordo.
Produtores não incluídos nessa lista de usuários prévios ficarão impedidos de empregar os termos no território nacional assim que o acordo entrar em vigor. Ou seja, uma queijaria que comece a produzir um gorgonzola “genérico” após o acordo já não poderá rotulá-lo como gorgonzola, pois não teria o direito adquirido de uso prévio do nome. O descumprimento dessa restrição sujeitará o infrator a sanções (administrativas e judiciais) por violação de indicação geográfica.
Estabelecimentos que não sejam produtores diretos, como restaurantes, pizzarias, supermercados ou importadores, não são afetados e poderão continuar vendendo ou servindo produtos denominados gorgonzola, parmesão etc. desde que os produtos com essas nomenclaturas sejam de origem legítima (por exemplo, queijo gorgonzola importado da Itália).
A restrição se aplica ao uso mercadológico dos nomes nos produtos fabricados. Ou seja, um restaurante poderá continuar oferecendo em seu cardápio “espaguete ao molho gorgonzola”, desde que esteja utilizando queijo gorgonzola autêntico, importado ou de produtor brasileiro autorizado no período de transição.
A proteção de IG visa principalmente a rotulagem e nomenclatura comerciais dos produtos, não interferindo na comunicação genérica sobre pratos ou na venda de produtos importados legítimos.
Exemplos de adaptação de nomes no Brasil
Com a implementação das proteções de IG, vários produtos brasileiros terão suas denominações adaptadas para não infringir os nomes europeus. Em muitos casos, a solução será usar termos genéricos ou adicionar qualificadores que deixem claro se tratar de versão local. Alguns exemplos:
• Queijo gorgonzola - já está sendo referido no mercado brasileiro como “queijo azul”. O gorgonzola de fabricação nacional deverá adotar nomenclatura genérica (queijos azuis são caracterizados pelo mofo azul interno), uma vez que “gorgonzola” passa a ser denominação exclusiva dos produtores italianos da região homônima. Nem mesmo expressões como “tipo gorgonzola” serão permitidas nos rótulos brasileiros, para evitar qualquer ambiguidade;
• Queijo parmesão: o nome “Parmesão” (aportuguesamento de Parmigiano) também consta entre as IGs protegidas. Produtores nacionais deverão rotular seus queijos duros cozidos de massa granular com termos como “queijo parmesão brasileiro” ou simplesmente destacar a marca/fabricante e a característica genérica (“queijo duro de ralamento”). Durante o período transitório, quem já usava “Parmesão” poderá continuar usando, mas com ajustes no rótulo para não sugerir origem europeia, como exibir a marca do fabricante em destaque e a palavra parmesão em fonte menor, sem símbolos que remetam à Itália;
• Queijos: Fontina, Gorgonzola, Grana (de Grana Padano), Gruyère/Gruyere e Parmesão (de Parmigiano Reggiano). Esses termos estavam entre os mais comuns em laticínios nacionais e foram contemplados na Portaria nº 2/2022. Produtores devidamente registrados para esses queijos poderão, temporariamente, continuar usando essas palavras nos rótulos, seguindo as condições descritas, como por exemplo: menção do local de fabricação, ajustes de rotulagem etc.;
• Mortadella/Mortadela Bologna: a mortadela italiana de Bolonha DOP dá nome à nossa “mortadela tipo Bologna”. Pelas regras negociadas, fabricantes brasileiros tradicionais dessa iguaria poderão empregar a expressão “Mortadela tipo Bologna” por até 10 anos, desde que indiquem logo após a verdadeira origem brasileira. Após esse prazo, espera-se que adotem denominações como “mortadela tipo italiana” (sem mencionar Bologna) ou apenas mantenham a marca própria do produto;
• Bebidas destiladas: Steinhaeger/Steinhäger (aguardente de zimbro de origem alemã) e Genebra (genever, destilado de cereais de origem holandesa). Da mesma forma, destilarias brasileiras que comprovadamente já produziam “Steinhaeger” ou “gim tipo Genebra” foram incluídas como exceções.
De modo geral, qualificadores como “tipo”, “estilo” ou menções à origem (brasileira) serão a saída para dezenas de produtos nos primeiros anos da vigência do acordo.
Rótulos deverão ser redesenhados para cumprir as exigências de tamanho de fonte e clareza. Gradualmente, porém, a tendência é que surjam novas marcas e nomes fantasia desvinculados das IG europeias. Essa mudança, apesar de desafiadora em termos de marketing, pode incentivar a criatividade e a construção de identidades próprias para queijos e embutidos brasileiros.
Por outro lado, o acordo também protege IGs brasileiras na Europa (são 36 brasileiras dentre 222 sul-americanas reconhecidas, incluindo Cachaça, Queijo Canastra, Vale dos Vinhedos etc.), o que poderá abrir nichos de exportação para produtos típicos do Brasil com nome certificado.
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