Justiça nega pedido da Imperatriz para afastar presidente da Liesa
Segundo juíza, estatuto da Liga prevê que Jorge Castanheira está em período de transição, portanto, não apresenta risco concreto à instituição
Carnaval 2019|Da Agência Brasil
A Justiça negou o pedido de liminar da Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense para o afastamento do presidente da Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba), Jorge Castanheira, de suas funções. A decisão também mantém válida a convocação da assembleia-geral marcada para esta quarta-feira (10), quando a decisão de manter a Imperatriz no primeiro grupo de desfile deve ser derrubada, após a escola conseguir uma virada de mesa.
Várias agremiações já anunciaram que vão mudar o voto, e a Imperatriz Leopoldinense será rebaixada e desfilará no grupo de acesso em 2020, por ter sido a penúltima colocada no Carnaval deste ano.
Na decisão, a juíza Priscila Fernandes Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível da capital, entendeu não haver, até o momento, ilegalidade a ser apreciada pelo Poder Judiciário, e que as questões levantadas devem ser resolvidas internamente pela Liesa, tendo como base o seu estatuto.
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“Por todo o exposto, judicializar a posse do vice-presidente, conforme o pretendido pela autora, com o consequente afastamento imediato do cargo do presidente, usurpa as competências institucionais da assembleia, uma vez que a resolução das questões postas na presente ação podem e devem ser resolvidas internamente, diante da existência de previsão expressa para solução da controvérsia no Estatuto da Liesa, não tendo sido demonstrada, até o momento, impedimento para a adoção dos trâmites previstos no estatuto da Liga”, escreveu a juíza na decisão.
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De acordo com a avaliação da magistrada, a situação exposta pela Imperatriz não importa risco de dano concreto, atual, grave e de difícil reparação, na medida em que Jorge Castanheira exerce a presidência executiva da Liesa desde 2007 e não foi trazido aos autos nenhuma situação de risco concreto à instituição.
“Ressalto ainda que, na forma do estatuto, até que seja convocada assembleia-geral com a finalidade de empossar o vice-presidente ou, no caso de seu impedimento, para que sejam realizadas novas eleições, existe período mínimo de transição que deve ser observado, sendo mais prejudicial aos associados o afastamento imediato do então presidente Jorge Castanheira, do que a sua manutenção até a regularização da eventual vacância do cargo, que deverá ser feita após a aprovação da ata”, concluiu Priscila da Ponte.