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Justiça condena Danilo Gentili a indenizar Freixo em R$ 20 mil

O caso é baseado em tuítes postados pelo apresentador do The Noite em 2017, que, entre outras coisas, chamou o psolista de "deputado de m***"

Famosos e TV|Helder Maldonado, do R7

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Danilo Gentili perdeu processo movido por Freixo
Danilo Gentili perdeu processo movido por Freixo

Danilo Gentili perdeu outra ação contra um político, agora no Rio de Janeiro. Segundo o Poder Judiciário do Rio de Janeiro, a 26ª Câmara Cível condenou o humorista a indenizar em R$ 20 mil o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL - RJ) por danos morais, além de custear honorários do advogado do político.

A decisão saiu dois dias após o apresentador do The Noite, do SBT, ser condenado a seis meses de prisão em regime semiaberto pela 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo por ofensas contra a também deputada federal Maria do Rosário (PT - RS).


O caso de agora é baseado em tuítes ofensivos postados pelo apresentador do The Noite em 2017. Gentili chamou Freixo, entre outras coisas, de "deputado de m***", "farsante", "bandido machista" e "agressor de mulheres", além de o associar aos Black Blocs: "E os seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?".

Condenação de Danilo Gentili viola "liberdade de humor", diz defesa


A decisão da Justiça visa reparação dos danos morais sofridos em virtude do excesso na manifestação de Gentili. "O réu direcionou ao autor [do processo] palavras de baixo calão, como acima ressaltado, violando a sua dignidade ao manifestar-se pejorativamente em meio público", relata o desembargador Wilson Nascimento dos Reis. "A conduta do réu não se resumiu a tais manifestações, revelando uma verdadeira progressão de ofensas ao autor, o que, ao meu ver, extrapolou os limites do tolerável e admissível em nosso Estado Democrático de Direito", completou o magistrado.

A decisão, no entanto, não atendeu um pedido de Freixo, que visava retratação pública de Danilo nas redes sociais. "Quanto à pretensão recursal do autor de condenar o réu a divulgar em sua timeline do Facebook e em outros meios de informação o conteúdo desta decisão, tenho que não merece prosperar o pleito", assegura trecho da decisão.


A reparação era originalmente fixado em R$ 10 mil, mas, segundo a Justiça do Rio, o valor não se mostrou adequado e suficiente para reparar o dano extrapatrimonial sofrido pelo autor. Com isso, a indenização foi estipulada em R$ 20 mil. "Isto porque as ofensas ocorreram em rede social de pessoa pública, com notória capacidade de influenciar seus seguidores, revelando maior extensão do dano, além de considerar que o réu é contumaz violador de direitos da personalidade", justifica o texto.

Nas redes sociais, nem Danilo Gentili nem Marcelo Freixo se manifestaram sobre o assunto. Procurado pelo R7, o advogado de Gentili não foi encontrado. A decisão é de 2ª instância, mas o humorista ainda tem como recorrer.


Apesar de não falar sobre o caso diretamente, Danilo comentou na quinta (11) sobre todos os processos que enfrenta e rotulou as ações como perseguição.

Maria do Rosário também processou o humorista
Maria do Rosário também processou o humorista

Semana com processos

Esta é a segunda condenação sofrida pelo humorista em menos de 48 horas. Na quarta-feira (10), a Justiça Federal em São Paulo condenou o humorista Danilo Gentili a pena de seis meses e 28 dias de detenção pelo crime de injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). 

De acordo com o processo, no dia 22 de março de 2016, Danilo Gentili injuriou, através de vídeo veiculado na internet, a deputada federal “ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados”.

Na decisão, a juíza Maria Isabel do Prado diz que a liberdade de expressão e de informação é um dos pilares do Estado de Direito, mas que existe uma linha ética contra os abusos.

Deputada não quer comemorar condenação de Danilo Gentili

A defesa do humorista sustentou que Danilo Gentili não teve a intenção de ofender a honra da deputada Maria do Rosário, mas a juíza não aceitou a alegação. “Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito”, afirmou Maria Isabel do Prado na sentença.

Em 2016, Gentili publicou uma série de tuítes chamando a deputada de “falsa”, “cínica” e “nojenta”. Ao receber uma notificação extrajudicial pedindo que apagasse as mensagens, o humorista gravou vídeo rasgando o documento e colocando-o dentro das calças.

Gentili sofre seguidas derrotas no caso. Na primeira instância, foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil e, na segunda, em julho de 2018, subiu o valor para R$ 50 mil.

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