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Primeira eliminada do BBB15, Francieli é exonerada de cargo público 

De acordo com  o TJ, ex-sister não justificou seu pedido de desligamento

Famosos e TV|Aurora Aguiar, do R7


Francieli não pertence mais ao TJRS
Francieli não pertence mais ao TJRS

Francieli Medeiros, a primeira eliminada do BBB15, não pertence mais ao Tribunal de Justiça de Porto Alegre (TJRS), onde exercia a função de conciliadora criminal. Ela pediu exoneração do cargo, que foi aceito pela Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, a sister não justificou seu pedido de desligamento. 

A ex-BBB já havia sido afastada temporariamente do cargo por mentir para participar do reality. A loira disse que concederia uma entrevista ao programa de Fátima Bernardes, quando na verdade participaria do BBB. O Tribunal de Justiça do Rio Grande no Sul emitiu em janeiro uma nota sobre o caso. 

O comunicado ainda afirma que Francieli não informou o afastamento de três meses e, por isso, seria afastada.

Veja a íntegra da nota:

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"O Tribunal de Justiça comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Rio Grande do Sul decidiu, na tarde de hoje (20/1), afastar temporariamente a Conciliadora Criminal Francieli Berwanger Medeiros, por desatender aos deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética da função. Ela ficará afastada das atividades que exerce junto ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, até decisão final em procedimento administrativo instaurado pela CGJ, que poderá culminar em exclusão da função.

A determinação é do Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, Corregedor-Geral da Justiça, após análise de requerimento para apuração da conduta adotada pela Conciliadora. A Juíza de Direito que atua na Vara Criminal e JECRIM do Foro da Restinga relatou que Francieli utilizou-se de artifício para obter autorização de utilizar a sala de audiências do Foro, informando que o objetivo seria conceder entrevista para a produção do programa Encontro com Fátima Bernardes, da Rede Globo, cuja pauta seria Concurseiros para Delegado de Polícia - quando na verdade a intenção era gravar participação para o programa Big Brother Brasil (BBB 15).

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Ainda, a Conciliadora deixou de noticiar seu afastamento do JECRIM, o que caracterizaria - em tese - abandono da função.

O Corregedor-Geral considerou graves os fatos narrados pela magistrada, que tipificam infração aos deveres funcionais e agir desleal, além de haver necessidade de organização e planejamento para o cumprimento da pauta de audiências, o que inclui a distribuição de feitos entre os conciliadores. Convém destacar que a conciliadora Francieli Medeiros nem mesmo formalizou ao Juízo qualquer requerimento, ou mesmo informação, a respeito da sua atual impossibilidade de exercer a função mencionada, registra a decisão.

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Para a Corregedoria, o afastamento imediato se fez necessário, pois tal conduta violou os deveres impostos à conciliadora pelo Código de Ética, que prevê o dever de lealdade para servidores e auxiliares da Justiça.

Cumpre esclarecer que o Conciliador Criminal não se confunde com o Juiz de Direito (magistrado togado), sendo apenas figura auxiliar nos serviços judiciários, recrutado por seleção pública, preferencialmente entre bacharéis em Direito e que exerce suas funções de forma temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário (Lei 9.099/05, que instituiu os Juizados Especiais)". 

Desembargador Túlio Martins,

Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS.

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