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MC Daniel perde ação contra multa de R$ 20 mil da Lei Cidade Limpa em SP

Decisão do TJSP confirmou infração por propaganda irregular sem licença prévia na Radial Leste

Vanity Brasil

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Créditos/Reprodução Internet Vanity Brasil

A Justiça de São Paulo manteve a aplicação de R$ 20 mil em multas ao cantor MC Daniel por descumprimento da Lei Cidade Limpa. A decisão, proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), julgou improcedente o pedido do artista para anular as autuações emitidas pela Prefeitura de São Paulo.

A infração ocorreu devido à instalação de faixas publicitárias contendo um QR Code em uma passarela da Avenida Radial Leste, na região da Mooca, em 2025. O anúncio trazia a mensagem “Daniel, você nunca mereceu o amor que eu te dei. Por isso decidi te expor”, que direcionava os pedestres e motoristas a uma música do funkeiro em parceria com a cantora Gloria Groove.


Em recurso, a defesa do cantor alegou que a peça tinha finalidade cultural. No entanto, a magistrada entendeu que a divulgação de obra comercial por artista profissional tem caráter predominantemente publicitário e comercial, exigindo autorização prévia do poder público. A decisão também apontou que a estrutura instalada atrapalhava o trânsito local e definiu que a responsabilidade pela infração recai sobre o artista.

Em nota enviada à imprensa, a assessoria jurídica de MC Daniel informou que respeita as decisões do Judiciário, mas adiantou que vai recorrer da sentença. A equipe jurídica afirmou que “existem fundamentos jurídicos sólidos que amparam sua posição” e confia na reforma da decisão pelas instâncias superiores.

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