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Roberto e Erasmo têm posse de 72 músicas negada pela Justiça de SP

Na sentença, o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, ressalta que os contratos são claros no que diz respeito à transferência de direitos autorais à Fermata

Música|Ricardo Pedro Cruz, do R7

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Decisão de primeira instância ainda cabe recurso por parte dos cantores
Decisão de primeira instância ainda cabe recurso por parte dos cantores

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou nesta segunda-feira (28) o pedido feito pelos cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos para recuperar os direitos autorais de 72 músicas. A decisão, de primeira instância, cabe recurso. 

A reportagem do R7 teve acesso a detalhes do processo, que corre em segredo de justiça desde abril de 2019. Na ação, os artistas reivindicam a anulação de acordos com a Editora e Importadora Musical Fermata, entre 1964 e 1987. 


Na sentença, o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, ressaltou que os contratos são claros no que diz respeito à transferência de direitos autorais para a empresa, que seria, agora, a única proprietária das canções. 

"Com a presente cessão fica a editora, de forma irrevogável, sub-rogada em todos os direitos e privilégios do(s) cedente(s), (...) podendo ainda outorgar os direitos e privilégios ora cedidos para sub-editoras nacionais ou estrangeiras, bem como efetuar registros e depósitos necessários ao irrestrito reconhecimento da propriedade que neste ato lhe é transmitida", diz um dos contratos assinados com a empresa. 


Entre as centenas de músicas, estão clássicos como Se Você Pensa, É Preciso Saber Viver e A Volta. Além de composições menos conhecidas do grande público, tais como Dejame Otro Dia, Desamarre meu Coração, Emoção, Lucinha e Meu Primeiro Amor. 

Do pedido original, no entanto, Roberto e Erasmo conseguiram recuperar Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo. A Justiça de São Paulo concluiu que nesse caso houve, apenas, a autorização para a exploração comercial, preservando aos dois a posse autoral. 

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