Ex de MC Daniel é xingada de mentirosa e doente e toma atitude contra a própria mãe
A “influenciadora”, que ficou famosa por ter se relacionado e tido um filho com o funkeiro, está revoltada
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O clima pesou entre Lorena Maria (ex de MC Daniel e do DJ Rennan da Penha) e Monica Vieira, mãe dela, que fez um comentário na rede social tentando desmascarar a filha publicamente.
Monica disse com todas as letras que é mentira que Lorena sofreu abuso sexual, conforme declarado pela moça em outra ocasião: “Você é muito mentirosa, doente, dizendo que foi abusada na infância, me fazendo mal. Por que você faz isso comigo? Sempre fui uma mãezona pra você, fiz de tudo como pobre pra você chegar onde chegou. Por que você não me deixa em paz e para de mentir? Um dia Deus vai fazer justiça por mim na sua vida, você vai ver.”

Lorena Maria falou na internet, em outra ocasião, que foi abusada na infância e na adolescência e que sofreu negligência materna. Por isso, a mãe veio a público desmenti-la e dizer que sempre foi uma mãezona e, mesmo sem condições financeiras, fez tudo pela filha.
Indignada com a atitude de Monica, a “influenciadora” procurou uma advogada e enviou notificação extrajudicial para a mãe exigindo que Monica apague o comentário e que pare de falar dela publicamente e para terceiros; caso contrário, irá entrar com processo judicial.
No documento, obtido com exclusividade pelo blog, a ex de MC Daniel (com quem tem um filho de um ano e três meses) e do DJ Rennan da Penha afirma que é uma “figura pública de expressiva relevância nas redes sociais”… e que a mãe está causando dano contra a honra e imagem dela.
Veja a notificação na íntegra:
“A Notificante, por sua advogada, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, em caráter
extrajudicial e de última tentativa amigável, pelos motivos que seguem.
I. DOS FATOS
A Notificante é filha da Notificada e figura pública de expressiva relevância nas redes sociais. A Notificada vem praticando, de forma deliberada e pública, atos de
difamação contra a própria filha, inclusive em plataformas de amplo alcance.
Especificamente, a Notificada publicou comentário no Instagram da Notificante, em
post de repercussão pública, no qual a chamou de ‘mentirosa’ e ‘doente’, afirmando que a
Notificante mente ao dizer que foi abusada na infância.
Ocorre que a própria Notificada, em conversas privadas via WhatsApp, confirmou expressamente o abuso sofrido pela Notificante, reconhecendo os fatos e demonstrando
ciência plena do que ocorreu. A posterior negação pública desses mesmos fatos é, portanto, ato doloso, conscientemente falso e de especial gravidade, por atingir a Notificante justamente no âmbito de sua vulnerabilidade mais íntima.
II. DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO
A publicação no Instagram chamando a Notificante de mentirosa e doente configura, em tese, injúria qualificada (art. 140, §3º do CP, dada a natureza da ofensa relacionada à saúde mental) e difamação (art. 139 do CP). A negação pública de abuso
previamente confirmado pela própria Notificada, com a finalidade de desacreditar a Notificante perante seus seguidores, configura conduta dolosa de dano à honra e à imagem. III. DA EXIGÊNCIA
Pelo presente instrumento, NOTIFICA-SE Vossa Senhoria a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
a) Remover imediatamente o comentário publicado no Instagram da Notificante e qualquer outro conteúdo público que a mencione de forma ofensiva;
b) Cessar toda e qualquer declaração pública ou privada que negue, minimize ou distorça os fatos relativos ao abuso sofrido pela Notificante na infância;
c) Abster-se de publicar, comentar ou transmitir a terceiros afirmações sobre a vida pessoal, profissional ou judicial da Notificante.
O descumprimento implicará ajuizamento imediato de ação indenizatória por danos morais com pedido de tutela de urgência e representação criminal por difamação e injúria.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2026.
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