Falta de seta rende 65 multas por dia na cidade de São Paulo
Entre janeiro e outubro de 2023, descaso ou esquecimento do uso do sinal luminoso provocaram quase 20 mil infrações aos motoristas
Garagem R7|Do R7
A preguiça, displicência ou o simples esquecimento ao deixar de dar seta renderam quase três multas por hora aos motoristas que trafegam pela cidade de São Paulo em 2023. É uma autuação desse tipo a cada 20 minutos. Os dados são da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), constam do portal do Observatório da Mobilidade Segura e consideram as infrações flagradas e anotadas pelos agentes de trânsito manualmente.
Não houve registros de casos de desrespeito ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) por radares ou outros dispositivos eletrônicos.
Entre janeiro e outubro de 2023, a CET aplicou 19.650 infrações relacionadas ao sinal luminoso para trocar de faixa, mudança de direção ou parar numa vaga de estacionamento. Isso equivale a 1.960 infrações por mês ou 65 por dia na capital paulista — veja a comparação por ano no quadro abaixo.
Apesar do número elevado de multas, houve uma queda considerável em relação a anos anteriores. Em 2022, foram 27.016 casos (2.251 por mês); em 2021, ocorreram 52.515 autuações desse tipo (4.376 por mês); em 2020, as multas por falta de seta totalizaram 76,1 mil (média de 6.348 por dia); e, em 2019, foram aplicadas 75,3 mil infrações (6.278 por mês).
Os números incluem quatro tipos de infração: deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, início da marcha; deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar; deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança direção; e deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa.
O artigo 196 do CTB indica que deixar de dar seta ou indicar com o braço a mudança de direção, com antecedência, configura infração grave e prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. A competência para aplicar essa infração é dos órgãos estaduais e municipais.
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