Esguicho de limpador de para-brisa dá multa se água atingir agente de trânsito?
Motorista recebeu punição após acionar a alavanca e molhar CET que passava ao lado dele de moto em São Paulo
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Imagine puxar a chave para limpar com água o para-brisa, que fica ao alcance da sua mão direita, e molhar um agente de trânsito que passava exatamente do lado num dia sem chuva. A proeza aconteceu com um motorista de aplicativo de São Paulo que, dias depois, recebeu uma multa de R$ 88,38.
O “refresco” sem querer num CET (agente de trânsito em São Paulo), pedestre, motoqueiro ou outro carro, em caso de flagrante, dá multa mesmo? Em teoria, o fato de acertar alguém com a água do limpador, mesmo no caso de um guarda de trânsito, não rende punição.
Porém, o artigo 169, que trata de infrações, no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é claro: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança rende multa leve de R$ 88,38, com três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Foi este o argumento usado para multar o condutor do carro de aplicativo. O esguicho do limpador de para-brisa não estava funcionando perfeitamente a fim de garantir a segurança do veículo. Afinal, o vidro embaçado por poeira ou outros tipos de sujeira impede a visão do condutor.
É uma multa comum e, ao mesmo tempo, muito genérica. Vale para quem conversa muito com o passageiro, gesticula enquanto está ao volante, pega comida ou outros objetos, fazer maquiagem etc. Vale lembrar que sempre é possível recorrer das multas de trânsito.
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