Uso de testamento em heranças: o que as leis brasileiras permitem e o que não
Documento permite que a pessoa manifeste sua vontade sobre o patrimônio, mas existem limites impostos pela legislação brasileira
Muitas pessoas acreditam que fazer um testamento significa decidir livremente quem receberá todos os seus bens após sua morte. Na prática, porém, a legislação brasileira estabelece limites importantes para essa liberdade.
Ainda assim, o testamento continua sendo uma ferramenta relevante dentro do planejamento sucessório. Ele permite que a pessoa organize parte da transmissão de seu patrimônio, registre vontades específicas e reduza potenciais conflitos entre familiares.
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Além dos bens, o documento também pode ser utilizado para tratar de questões pessoais e patrimoniais que vão além da divisão da herança.
O que é um testamento?
É um documento por meio do qual uma pessoa manifesta sua vontade sobre o destino de seus bens e de determinadas questões pessoais após sua morte, como o reconhecimento de um filho, a destinação de parte do patrimônio a uma instituição beneficente ou a instituição de usufruto sobre um imóvel deixado a um herdeiro em favor do cônjuge sobrevivente.
Existem diferentes modalidades previstas em lei, mas a mais comum é o testamento público, elaborado em cartório na presença de um tabelião e testemunhas. O documento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento enquanto o testador estiver vivo e possuir capacidade civil para fazê-lo.
Essa flexibilidade permite que o planejamento sucessório acompanhe mudanças patrimoniais, familiares ou pessoais ao longo da vida.
O que a lei permite e o que não
O principal limite do testamento está relacionado aos chamados herdeiros necessários: filhos, pais e cônjuge, conforme o caso. Quando existem herdeiros necessários, a legislação vigente reserva a eles 50% do patrimônio deixado pelo falecido.
Isso significa que apenas a outra metade pode ser livremente destinada pelo testador a outras pessoas, instituições ou finalidades. Por exemplo:
Uma pessoa que tenha filhos não pode deixar todo o seu patrimônio para um amigo, uma instituição beneficente ou apenas para um dos herdeiros, ignorando os demais. Mas, se não existirem herdeiros necessários, o patrimônio poderá ser integralmente destinado conforme a vontade expressa no testamento.
O que o testamento não evita
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que a existência de um testamento elimina a necessidade de inventário. Isso não é verdade.
Mesmo quando existe um testamento válido, o inventário continua sendo necessário para identificar os bens, verificar eventuais dívidas, calcular tributos e formalizar a transferência do patrimônio aos beneficiários.
Por isso, especialistas costumam tratar o testamento como uma ferramenta complementar dentro do planejamento sucessório, mas não como uma solução isolada.
A escolha da estratégia mais adequada para a organização da transmissão da herança depende do perfil patrimonial, dos objetivos do titular dos bens e da realidade familiar de cada caso.
No próximo artigo, você saberá mais sobre o papel das holdings familiares como mecanismo para reduzir burocracias, organizar a transmissão dos bens e trazer maior previsibilidade para a família.
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