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Patricia Lages

Lei do Superendividamento não perdoa dívidas e Justiça passa a agir com mais rigor

Aumento expressivo no número de ações levou magistrados a reforçarem análise da boa-fé dos devedores que buscam proteção da lei

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O objetivo da Lei do Superendividamento não é excluir as dívidas, mas criar condições para que sejam pagas

Criada para ajudar consumidores que perderam a capacidade de pagar as contas em dia sem comprometer a própria sobrevivência, a Lei do Superendividamento vem sendo confundida com um mecanismo de perdão de dívidas. Por esta razão, a Justiça passou a analisar os processos com mais rigor, especialmente diante do crescimento de casos suspeitos de má-fé.

A Lei nº 14.181, em vigor desde 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor para oferecer uma alternativa a pessoas físicas que se encontram em situação de superendividamento. O objetivo não é excluir as dívidas, mas criar condições para que elas sejam pagas de forma simplificada e mais compatível com a situação financeira do devedor.


Todas as dívidas são reunidas em um único plano de pagamento, mesmo de credores diferentes, o que facilita o entendimento e a negociação. Todos os credores são envolvidos no processo de forma compulsória (obrigatória) e, caso não participem efetivamente, o juiz pode determinar a forma de pagamento. O parcelamento pode chegar a 60 meses (cinco anos), preservando o chamado mínimo existencial, que é o valor necessário para que a pessoa continue arcando com despesas básicas como alimentação, moradia, transporte e saúde. Atualmente, o valor está fixado em R$ 600.

Quem pode utilizar a lei

Um dos requisitos fundamentais para ter acesso aos benefícios da legislação é a boa-fé.


Isso significa que o consumidor deve demonstrar que assumiu as dívidas acreditando que conseguiria pagá-las e que enfrenta dificuldades reais para honrar seus compromissos financeiros. Uma vez que a lei foi criada para proteger pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade financeira, não deve beneficiar quem contrai débitos com intenção de não pagar.

Também é importante destacar que nem todas as dívidas podem ser incluídas na renegociação. Ficam de fora, por exemplo, financiamentos imobiliários, crédito rural, dívidas empresariais e operações garantidas por bens, como financiamentos de veículos.


Número de processos dispara e acende alerta

O crescimento da procura pela Lei do Superendividamento vem chamando a atenção da Justiça. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram registradas 3.755 ações em 2022. Em 2023, o número saltou para 21.608 processos. Em 2024, o total ultrapassou 43 mil ações e, em 2025, chegou a 60.500 processos.

O avanço acelerado dos pedidos tem despertado preocupação entre especialistas e magistrados, principalmente porque parte dessas ações pode não estar relacionada a situações genuínas de superendividamento, mas à chamada inadimplência estratégica, que passou a preocupar o Judiciário.


O termo é utilizado para descrever situações em que a pessoa assume dívidas já prevendo não pagá-las ou tenta utilizar mecanismos judiciais apenas para adiar o cumprimento das obrigações ou ainda como uma forma de obter descontos.

Esse movimento tem levado juízes a exigir mais provas da situação financeira dos devedores e a analisar com maior atenção a boa-fé de quem busca proteção judicial.

O risco para quem realmente precisa da lei

A maior consequência desse aumento de pedidos abusivos é o impacto sobre os consumidores que realmente dependem da legislação. Quanto maior o número de tentativas de utilização indevida, maior tende a ser o rigor dos magistrados na avaliação dos processos.

Na prática, isso pode tornar mais difícil o acesso à proteção legal para pessoas que efetivamente perderam o controle das finanças e buscam uma forma organizada de quitar suas dívidas.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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