Azeite composto ou mistura de óleos? Entenda a regulamentação que confunde o consumidor
Alerta: legislação não exige percentual mínimo de azeite de oliva nos óleos compostos, chamados erroneamente de azeites
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Lembro-me de ter presenciado, em vários supermercados, alarmes nos vidros de azeite de oliva virgem e extravirgem e também de vê-los em prateleiras envidraçadas, trancadas a chave. Mais uma triste cena para a memória dos brasileiros.
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Aliás, cada vez mais tenho a impressão de que uma simples ida ao supermercado é como andar em um campo minado, cheio de armadilhas que podem fazer explodir nossa conta no caixa ou nos induzir a comprar um produto achando que é outro.
Além das palavras “sabor”, “tipo”, “mistura” e tantas outras que nos confundem na hora da compra, precisamos ficar atentos aos rótulos – com letras cada vez mais miúdas – e decifrar, por nós mesmos, se o que estamos comprando é realmente o que pensamos ser.
Isso porque a legislação brasileira permite uma série de termos que podem induzir o consumidor ao erro. E, como se isso fosse pouco, alguns fabricantes simplesmente ignoram resoluções da Anvisa e denominam erroneamente seus produtos, como é o caso do azeite composto.
Regulamentação ignorada nos azeites compostos

Embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha definido, em 2021 (RDC 481/2021), que a denominação tecnicamente correta é óleo composto e não azeite composto, diversas marcas ainda destacam a palavra azeite em seus rótulos, o que pode confundir o consumidor.
Além disso, diferentemente do percentual mínimo de cacau exigido nos chocolates, a legislação brasileira não determina um percentual mínimo de azeite de oliva nos óleos compostos. A regulamentação prevê apenas que o rótulo informe os percentuais de azeite e dos demais óleos utilizados na mistura. Com isso, a composição pode variar bastante de uma marca para outra.
Responsabilidade (mais uma vez) transferida ao consumidor
Enquanto a fiscalização não consegue impedir que denominações inadequadas continuem chegando às prateleiras nem que as indústrias utilizem embalagens praticamente iguais para produtos diferentes, resta ao consumidor redobrar a atenção.
Atualmente, ler o rótulo dos produtos antes de colocá-los no carrinho se tornou uma forma de defesa do consumidor, só que exercida por ele mesmo.
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