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Patricia Lages

Azeite composto ou mistura de óleos? Entenda a regulamentação que confunde o consumidor

Alerta: legislação não exige percentual mínimo de azeite de oliva nos óleos compostos, chamados erroneamente de azeites

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Azeite de oliva é frequentemente falsificado no Brasil, sendo o segundo produto mais adulterado.
  • A legislação brasileira não exige um percentual mínimo de azeite de oliva nos óleos compostos, confundindo consumidores.
  • A Anvisa definiu que o termo correto é "óleo composto", mas muitos rótulos ainda usam "azeite composto".
  • Consumidores devem ler rótulos atentamente para evitar confusões e compras equivocadas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lembro-me de ter presenciado, em vários supermercados, alarmes nos vidros de azeite de oliva virgem e extravirgem e também de vê-los em prateleiras envidraçadas, trancadas a chave. Mais uma triste cena para a memória dos brasileiros.


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Aliás, cada vez mais tenho a impressão de que uma simples ida ao supermercado é como andar em um campo minado, cheio de armadilhas que podem fazer explodir nossa conta no caixa ou nos induzir a comprar um produto achando que é outro.

Além das palavras “sabor”, “tipo”, “mistura” e tantas outras que nos confundem na hora da compra, precisamos ficar atentos aos rótulos – com letras cada vez mais miúdas – e decifrar, por nós mesmos, se o que estamos comprando é realmente o que pensamos ser.


Isso porque a legislação brasileira permite uma série de termos que podem induzir o consumidor ao erro. E, como se isso fosse pouco, alguns fabricantes simplesmente ignoram resoluções da Anvisa e denominam erroneamente seus produtos, como é o caso do azeite composto.

Regulamentação ignorada nos azeites compostos

Legislação não exige percentual mínimo de azeite de oliva nos óleos compostos Marcos Mendes/Estadão Conteúdo - 15.05.2007

Embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha definido, em 2021 (RDC 481/2021), que a denominação tecnicamente correta é óleo composto e não azeite composto, diversas marcas ainda destacam a palavra azeite em seus rótulos, o que pode confundir o consumidor.


Além disso, diferentemente do percentual mínimo de cacau exigido nos chocolates, a legislação brasileira não determina um percentual mínimo de azeite de oliva nos óleos compostos. A regulamentação prevê apenas que o rótulo informe os percentuais de azeite e dos demais óleos utilizados na mistura. Com isso, a composição pode variar bastante de uma marca para outra.

Responsabilidade (mais uma vez) transferida ao consumidor

Enquanto a fiscalização não consegue impedir que denominações inadequadas continuem chegando às prateleiras nem que as indústrias utilizem embalagens praticamente iguais para produtos diferentes, resta ao consumidor redobrar a atenção.


Atualmente, ler o rótulo dos produtos antes de colocá-los no carrinho se tornou uma forma de defesa do consumidor, só que exercida por ele mesmo.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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