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Patricia Lages

Seu Dinheiro: É possível retirar dívidas do débito automático

Quem possui dívidas em débito automático e deseja reorganizar o orçamento pode suspender a autorização

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Resolução 4.790/2020 do CMN permite revogar a autorização de débito automático a qualquer momento.
  • Para empréstimos ou financiamentos, o cancelamento deve ser solicitado à instituição credora, não ao banco.
  • É importante guardar o protocolo do pedido para evitar cobranças indevidas.
  • O cancelamento do débito automático não elimina a obrigação de pagar; é necessário negociar novas condições com a credora.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Resolução 4.790/2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), garante que qualquer correntista pode revogar a autorização de débito automático a qualquer momento.

No caso de dívidas de empréstimo ou financiamento, o pedido de cancelamento deve ser feito diretamente à instituição que concedeu o crédito, e não ao banco onde o cliente mantém conta corrente. Para os demais débitos, o pedido de suspensão pode ser feito no próprio banco.


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É recomendável guardar o protocolo do pedido como comprovação, já que ele pode ser necessário em caso de cobrança indevida ou contestação futura.

Mas atenção: o cancelamento do débito automático apenas interrompe a forma de cobrança. Portanto, o dever de pagar continua existindo normalmente. Após a suspensão, o ideal é negociar o quanto antes uma nova forma ou data de pagamento com a instituição credora.


Deixar de pagar sem alternativa combinada pode resultar em negativação do nome e, em casos mais graves, cobrança judicial. Por isso, o cancelamento do débito automático deve ser sempre acompanhado de uma reorganização do orçamento como um todo, e não apenas como uma forma de protelar o pagamento de uma dívida.

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