Seu Dinheiro: É possível retirar dívidas do débito automático
Quem possui dívidas em débito automático e deseja reorganizar o orçamento pode suspender a autorização
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
A Resolução 4.790/2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), garante que qualquer correntista pode revogar a autorização de débito automático a qualquer momento.
No caso de dívidas de empréstimo ou financiamento, o pedido de cancelamento deve ser feito diretamente à instituição que concedeu o crédito, e não ao banco onde o cliente mantém conta corrente. Para os demais débitos, o pedido de suspensão pode ser feito no próprio banco.
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É recomendável guardar o protocolo do pedido como comprovação, já que ele pode ser necessário em caso de cobrança indevida ou contestação futura.
Mas atenção: o cancelamento do débito automático apenas interrompe a forma de cobrança. Portanto, o dever de pagar continua existindo normalmente. Após a suspensão, o ideal é negociar o quanto antes uma nova forma ou data de pagamento com a instituição credora.
Deixar de pagar sem alternativa combinada pode resultar em negativação do nome e, em casos mais graves, cobrança judicial. Por isso, o cancelamento do débito automático deve ser sempre acompanhado de uma reorganização do orçamento como um todo, e não apenas como uma forma de protelar o pagamento de uma dívida.
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