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Patricia Lages
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Peritos são afastados de sistema do INSS após suspeita de negativas sem análise. Saiba como recorrer

INSS investiga negativas em massa, e segurados com benefício negado devem recorrer da decisão

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Análises negadas em menos de cinco minutos, mesmo quando processo continha atestados, exames, receitas e históricos médicos Sociedade Online

O Ministério da Previdência Social restringiu o acesso de 167 dos 3.560 peritos médicos federais ao Atestmed, ferramenta utilizada para conceder ou negar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio da análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial para afastamentos de até 90 dias.

Segundo a pasta, a medida foi adotada após monitoramento que identificou um padrão incomum de indeferimentos. Em média, entre 35% e 40% dos pedidos analisados pelo Atestmed costumam ser negados. No entanto, um dos peritos investigados apresentou índice de negativas superior a 90%. Em outro caso, o índice chegou a quase 97%: de 149 solicitações analisadas, apenas cinco foram aprovadas.

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Ao revisar os processos, técnicos da Previdência afirmam ter encontrado indícios de justificativas padronizadas, sem análise individual dos documentos apresentados pelos segurados. Também chamaram a atenção análises concluídas em menos de cinco minutos, mesmo quando o processo continha atestados, exames, receitas e históricos médicos. Os pedidos analisados pelos peritos sob investigação estão sendo revisados por outros médicos federais. Se for constatado que um benefício foi negado indevidamente, o próprio INSS poderá concedê-lo após a reavaliação.

Indeferimento não é resposta definitiva

Quem teve o benefício por incapacidade temporária negado não deve considerar a decisão definitiva. Para recorrer, o segurado deve apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), dentro do prazo, que é de apenas trinta dias.

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Também é possível fazer um novo pedido, caso o segurado apresente documentação médica complementar ou mais recente ou, ainda, recorrer ao Judiciário, quando entender que a decisão administrativa contrariou as provas médicas apresentadas.

Antes de recorrer, o segurado deve reunir todos os documentos médicos disponíveis, como atestados, exames, laudos, receitas e relatórios médicos, para aumentar as chances de uma reanálise completa do caso.

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