Seu Dinheiro: Banco deve indenizar cliente por cartão clonado
Responsabilidade é objetiva por fraudes de terceiros, mas agir rápido é essencial para buscar ressarcimento
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Ter o cartão clonado e ouvir do banco que a compra foi feita com senha, e por isso não há o que fazer, é uma situação que pode ocorrer, mas a utilização da senha não elimina, por si só, a responsabilidade da instituição financeira.
A regra é que os bancos respondam objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros quando se trata de risco inerente à atividade bancária. Mas isso não significa que todo caso de fraude gere automaticamente direito à indenização, pois é preciso analisar as circunstâncias da operação e a eventual responsabilidade do próprio consumidor.
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Essa responsabilidade tem base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos de terceiros, quando caracterizado o chamado “fortuito interno”.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor reforça esse entendimento ao estabelecer que o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço.
Porém, a própria lei prevê situações em que a responsabilidade pode ser afastada, como nos casos em que for comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
O que fazer ao identificar fraude
Ao notar uma cobrança que não reconhece, o consumidor deve agir imediatamente. O primeiro passo é entrar em contato com o banco para solicitar bloqueio do cartão e contestar a cobrança. É importante guardar o número de protocolo de atendimento para consultas e confirmações futuras.
O Banco Central recomenda que, além dessas medidas, também seja registrado um boletim de ocorrência. Esses registros ajudam a comprovar que a fraude foi comunicada e permitem que o banco investigue a operação.
Se o problema não for resolvido, o consumidor pode recorrer ao Procon, ao Poder Judiciário (Juizado Especial Cível – antigo Juizado de Pequenas Causas – ou Justiça comum, conforme o caso, com assistência da Defensoria Pública ou de advogado). Também é possível registrar uma reclamação no Banco Central pelo formulário oficial de reclamação.
Link para o formulário oficial de reclamação: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao.
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