Seu Dinheiro: Dívida no cartão de crédito pode levar à perda de veículo
É possível que haja penhora por dívida, mas há proteções que o consumidor precisa conhecer
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Dívida no cartão de crédito pode, sim, resultar na perda de um veículo. Embora o processo não seja automático, é preciso que o consumidor entenda o que pode acontecer em casos como esses para estar ciente de seus direitos e deveres.
Como o cartão é uma dívida sem garantia de um bem específico (chamada juridicamente de quirografária), o banco não pode tomar o veículo automaticamente. Primeiro, é preciso que o credor recorra à Justiça com uma ação de cobrança e obtenha uma decisão que permita a execução da dívida.
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A partir daí, se não houver pagamento, o patrimônio do devedor poderá ser atingido, respeitadas as regras e as hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei. O Código de Processo Civil estabelece, inclusive, uma ordem preferencial para a penhora, que começa pelo dinheiro e inclui os veículos de via terrestre.
Há, no entanto, uma proteção importante para quem depende do carro para trabalhar. O artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, considera impenhoráveis os bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do devedor.
Isso significa que não basta usar o carro para ir ao trabalho. É preciso provar que o veículo é utilizado como instrumento da atividade profissional, como é o caso de motoristas de aplicativo e entregadores, por exemplo.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece, em determinadas situações, a impenhorabilidade do veículo utilizado pelo devedor para exercer sua profissão, mas ressalta que é necessário comprovar essa relação direta entre o bem e o trabalho.
Outras hipóteses de impenhorabilidade
O Código de Processo Civil protege salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos destinados ao sustento do devedor e de sua família, além de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, ressalvadas as exceções previstas na própria lei.
O chamado bem de família é outra proteção, prevista em legislação específica, e se refere, em regra, ao imóvel residencial da família. Nenhuma dessas proteções, porém, é absoluta, pois a legislação estabelece exceções que precisam ser analisadas de acordo com a natureza da dívida.
Vale destacar que a penhora não é o primeiro passo da cobrança. Antes de recorrer à Justiça, a instituição financeira costuma tentar a negociação e a cobrança extrajudicial, já que um processo judicial tem custos e pode não compensar para dívidas menores.
Por isso, procurar o credor para negociar assim que o atraso começa pode evitar que a dívida cresça e que a cobrança chegue à etapa judicial.
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