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Patricia Lages

Seu Dinheiro: dívidas não desaparecem depois de 5 anos

Prazo de cinco anos se aplica à negativação do nome, não à extinção da dívida. Fique atento!

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O prazo de cinco anos se refere à retirada da negativa do nome dos cadastros de crédito, não à extinção da dívida.
  • O CPF do consumidor fica "limpo" após cinco anos, mas a dívida ainda existe e pode ser cobrada.
  • Cada dívida tem seu próprio prazo de cinco anos, contado a partir da data de inclusão da negativa.
  • A retirada da negativa não significa perdão da dívida; é importante buscar renegociação para evitar complicações.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Você já deve ter ouvido falar que uma dívida “caduca” ou prescreve depois de cinco anos, mas isso não corresponde à realidade. O que a lei determina é que a negativação do nome do consumidor deve ser retirada dos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, após esse período, mas não que a dívida deixará de existir. Ou seja, o CPF fica “limpo”, porém, a dívida permanece.

Também é importante compreender que o prazo de cinco anos é contado individualmente para cada dívida, a partir da data de inclusão da negativação.


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Por isso, uma pessoa com várias dívidas registradas em datas diferentes pode continuar com o nome sujo mesmo depois que a negativação mais antiga já tenha sido excluída. Isso porque as demais dívidas ainda não completaram o prazo legal.

Vale reiterar que a retirada da negativação não significa perdão da dívida, extinção do contrato ou perda do direito de cobrança por parte do credor. O consumidor continua devendo e pode ser cobrado por outras vias, mesmo com o nome limpo nos birôs de crédito.


Entender essa diferença evita decisões equivocadas, como deixar de negociar uma dívida na expectativa de que ela desaparecerá por si só. O mais indicado é buscar renegociação ou orientação especializada assim que possível, reduzindo o risco de complicações futuras.

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