Argentina lança cidadania por investimento a partir de US$ 350 mil; saiba como funciona
Nova modalidade prevê contribuição não reembolsável de US$ 350 mil ou título público de US$ 800 mil
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A Argentina anunciou a implementação de um programa que permitirá a estrangeiros solicitar a cidadania do país por meio de investimento. A nova modalidade deverá começar a receber pedidos ainda no quarto trimestre de 2026, mas o governo argentino ainda não divulgou a data exata para a abertura das solicitações.
O Programa de Cidadania por Investimento da Argentina foi apresentado oficialmente na semana passada pelo ministro da Economia, Luis Caputo, ao lado do chefe de Gabinete, Diego Santilli, durante a Argentina Week, realizada em Paris. Segundo o governo, a iniciativa faz parte da estratégia de atração de capital estrangeiro e de maior integração internacional.
Quanto será necessário para solicitar a cidadania?
O anúncio oficial prevê duas modalidades para o requerente principal. A primeira exige uma contribuição direta e não reembolsável de US$ 350 mil ao Tesouro Nacional argentino. A segunda permite a subscrição de um título público de US$ 800 mil, criado especificamente para o programa.
A diferença é relevante. Na primeira alternativa, o valor é uma contribuição que não será devolvida ao interessado. Na segunda, trata-se de um título público específico, cujas características definitivas precisam ser observadas de acordo com a regulamentação do programa.
E os familiares?
A nova modalidade também prevê a inclusão de determinados familiares.
Segundo o Ministério da Economia argentino, cônjuge e filhos de 18 a 25 anos, solteiros e sem filhos, poderão solicitar a cidadania mediante contribuição de US$ 100 mil por pessoa ao Tesouro Nacional. Para filhos menores de 18 anos, o valor anunciado é de US$ 25 mil por pessoa.
O próprio governo apresenta como exemplo uma família formada pelo requerente principal, seu cônjuge e dois filhos menores. Pela modalidade de contribuição ao Tesouro, a conta chegaria a US$ 500 mil: US$ 350 mil do requerente principal, US$ 100 mil do cônjuge e US$ 25 mil para cada um dos dois filhos.
Os valores, portanto, representam os aportes previstos para essa configuração familiar e não significam, por si só, aprovação automática da cidadania.
Será preciso morar na Argentina?
Esse é um dos principais pontos de diferença entre a nova modalidade e a naturalização convencional.
O Decreto 366/2025, publicado em maio de 2025, modificou a Lei de Cidadania nº 346 e passou a prever uma hipótese específica para estrangeiros que comprovem uma “inversão relevante” no país.
Na modalidade convencional, estrangeiros maiores de 18 anos precisam comprovar dois anos de residência contínua e legal na Argentina antes de solicitar a naturalização, de acordo com a legislação aplicável. A norma também estabelece uma exigência específica de continuidade para essa hipótese.
Já para quem se enquadrar na modalidade relacionada a uma inversão relevante, a legislação permite solicitar a naturalização independentemente do tempo de residência. Coube ao Ministério da Economia definir quais investimentos poderiam ser considerados relevantes.
É essa estrutura jurídica criada em 2025 que dá sustentação ao programa apresentado agora pelo governo argentino.
Na prática, portanto, a nova modalidade não deve ser confundida com a naturalização convencional baseada em residência.
O aporte não significa “comprar um passaporte”
Esse cuidado é fundamental para entender o programa.
O pagamento ou investimento previsto não representa uma venda automática do passaporte argentino. O interessado continuará sujeito a uma análise governamental antes da eventual concessão da cidadania.
O governo informou que o programa deverá adotar procedimentos de devida diligência, transparência financeira e gerenciamento de riscos, alinhados às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
Os recursos utilizados também deverão passar pelo sistema financeiro formal e cumprir as regras aplicáveis de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e transparência financeira.
Segurança, antecedentes e origem dos recursos serão analisados
O Decreto 524/2025 detalha parte do mecanismo de avaliação dos pedidos.
Quando uma operação for considerada apta a ser classificada como investimento relevante, a Agência de Programas de Cidadania por Investimento poderá solicitar informações a diferentes órgãos públicos. Entre eles estão o Ministério da Segurança Nacional, a Unidade de Informação Financeira (UIF), o Registro Nacional de Reincidência, o Registro Nacional das Pessoas (RENAPER) e a Secretaria de Inteligência de Estado (SIDE).
A Agência também poderá consultar outros organismos públicos ou privados que considere necessários para avaliar se a concessão da cidadania poderia representar risco à segurança ou aos interesses nacionais argentinos.
Depois dessas verificações, deverá ser encaminhado à Direção Nacional de Migrações um relatório fundamentado recomendando a aprovação ou a rejeição da solicitação.
Caso o investimento não cumpra os requisitos ou as análises indiquem que a cidadania não deve ser concedida, o relatório poderá recomendar o indeferimento do pedido.
Existe prazo de 30 dias?
Sim, mas é importante interpretar esse prazo corretamente.
O Decreto 524/2025 estabelece que a Direção Nacional de Migrações terá 30 dias úteis, contados a partir do recebimento do relatório elaborado pela Agência, para analisá-lo e decidir, por ato fundamentado, pela concessão ou rejeição da cidadania.
Isso não significa que todo o processo será concluído em 30 dias.
Antes dessa etapa, existem a avaliação da operação e as consultas aos diferentes órgãos previstos no procedimento. O decreto não estabelece que todas essas fases anteriores precisem ser concluídas dentro dos mesmos 30 dias úteis.
Por isso, o prazo não deve ser divulgado como uma promessa de “cidadania em 30 dias”.
Cidadania primeiro, passaporte depois
Outro ponto importante é diferenciar cidadania argentina e passaporte argentino.
O programa anunciado é uma modalidade de cidadania por investimento. Depois da eventual concessão da nacionalidade, a legislação prevê a comunicação ao RENAPER para a emissão do documento de identidade correspondente.
O passaporte é um documento posterior à aquisição da nacionalidade e segue seu próprio procedimento documental.
Por isso, expressões como “Argentina vende passaporte por US$ 350 mil” não descrevem corretamente o mecanismo.
O valor de US$ 350 mil corresponde à modalidade de contribuição não reembolsável anunciada para o requerente principal. A aprovação da cidadania continua dependendo da análise das autoridades argentinas.
Quando começam as solicitações?
Esse é outro ponto que ainda não está completamente definido.
O governo argentino informou oficialmente apenas que o programa deverá estar operacional para receber solicitações durante o quarto trimestre de 2026.
Isso indica uma previsão de abertura entre outubro e dezembro, mas não há, no comunicado oficial de lançamento, uma data específica para o início dos pedidos.
Também será necessário acompanhar eventuais normas complementares. O Decreto 524/2025 autoriza a Agência de Programas de Cidadania por Investimento a editar regulamentações complementares e esclarecimentos relacionados ao procedimento e à avaliação dos pedidos.
Essas futuras orientações deverão ser importantes para definir documentos, etapas, comprovação da origem dos recursos e demais requisitos práticos.
Atenção às promessas de cidadania garantida
Como o programa acaba de ser anunciado e ainda depende de detalhes operacionais, interessados devem ter cautela com anúncios que prometam “cidadania argentina garantida”, “passaporte imediato” ou aprovação automática mediante pagamento.
A própria legislação prevê a possibilidade de rejeição.
O Decreto 524/2025 estabelece que, depois das avaliações e consultas previstas, a Direção Nacional de Migrações deverá decidir de forma fundamentada pela concessão ou pelo indeferimento do pedido.
Portanto, o aporte financeiro é uma condição do programa, mas não elimina a análise governamental nem transforma o procedimento em uma aquisição automática da nacionalidade.
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