Cidadania italiana tem decisão histórica: Suprema Corte resolve ‘minor issue’ e muda cenário para milhares de descendentes
Sentença das Seções Unidas esclarece controvérsia envolvendo filhos menores de italianos que perderam a cidadania ao se naturalizar em outro país, mas decisão não derruba as novas restrições aprovadas em 2025

Uma decisão histórica da Corte Suprema di Cassazione (Suprema Corte de Cassação) da Itália pode mudar o cenário para milhares de descendentes de italianos no Brasil e em outros países das Américas
As Sezioni Unite (Seções Unidas) da Corte publicaram a Sentença nº 24045, de 26 de julho de 2026, estabelecendo um entendimento sobre uma das controvérsias mais importantes envolvendo o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por direito de sangue): o chamado “minor issue” (questão do menor)
A decisão é especialmente relevante para famílias em que o antepassado italiano se naturalizou cidadão de outro país quando seu filho ainda era menor de idade
Para brasileiros que tiveram processos afetados por essa interpretação, o julgamento merece atenção. Mas existe uma distinção fundamental: a decisão da Suprema Corte não derrubou a reforma da cidadania aprovada pela Itália em 2025 e não representa uma liberação geral do reconhecimento por descendência
O que era o chamado “minor issue”?
Durante décadas, milhares de processos de cidadania italiana foram construídos com base no princípio do iure sanguinis, segundo o qual a cidadania pode ser transmitida pelo vínculo de sangue, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação
O chamado “minor issue” surgiu a partir da interpretação das antigas normas da Lei nº 555, de 13 de junho de 1912, que regulamentava a cidadania italiana antes da atual Lei nº 91/1992
A controvérsia atingia especialmente famílias nas quais um italiano emigrou para outro país, teve filhos e posteriormente adquiriu voluntariamente outra cidadania enquanto um desses filhos ainda era menor
A discussão jurídica estava relacionada à possibilidade de a perda da cidadania italiana pelo genitor provocar também a perda da cidadania do filho menor e, consequentemente, interromper a transmissão para as gerações seguintes
Essa interpretação passou a representar um obstáculo importante para determinados processos de reconhecimento
O que decidiu a Suprema Corte italiana?
A Sentença nº 24045/2026 enfrentou diretamente essa controvérsia
Segundo a síntese oficial publicada pela própria Corte Suprema di Cassazione, o caso envolve o chamado minore bipolide, ou seja, o menor que já era italiano desde o nascimento por ius sanguinis (direito de sangue) e simultaneamente cidadão de outro país por ius soli (direito do solo)
As Seções Unidas estabeleceram que esse menor conserva a cidadania italiana mesmo diante da perda da cidadania italiana pelo genitor, conforme a interpretação do artigo 7 da Lei nº 555/1912
A possibilidade de renúncia permanece quando o interessado alcança a maioridade
Esse é o ponto central do julgamento e o motivo pelo qual a decisão pode ter impacto significativo em determinadas linhas de descendência italiana
Por que a decisão é tão importante para brasileiros?
O impacto potencial no Brasil é significativo por uma razão histórica
Milhões de italianos migraram para o país, principalmente entre o final do século XIX e as primeiras décadas do século XX. Seus filhos nascidos em território brasileiro normalmente adquiriram a cidadania brasileira pelo nascimento
Assim, muitas dessas crianças encontravam-se exatamente na condição analisada pela Corte: possuíam a cidadania italiana por descendência e a brasileira pelo nascimento
Em diversas famílias, o pai italiano posteriormente se naturalizou brasileiro enquanto o filho ainda era menor
A nova decisão da Corte é, portanto, particularmente relevante para linhas familiares que enfrentaram questionamentos especificamente relacionados ao “minor issue”
Isso significa que qualquer bisneto ou trineto voltou a ter direito?
Não
Esse é provavelmente o ponto mais importante para evitar interpretações equivocadas
A decisão sobre o “minor issue” deve ser analisada separadamente das profundas alterações legislativas realizadas pela Itália em 2025
O governo italiano aprovou o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, posteriormente convertido, com modificações, na Lei nº 74, de 23 de maio de 2025
A reforma inseriu o artigo 3-bis na Lei nº 91/1992 e estabeleceu novas limitações ao reconhecimento da cidadania para determinadas pessoas nascidas no exterior que possuem outra nacionalidade
Portanto, resolver a controvérsia do “minor issue” não significa eliminar as restrições criadas pela nova legislação
Uma pessoa pode superar o problema histórico relacionado à naturalização do antepassado e, ainda assim, precisar verificar se está enquadrada nas regras atuais de reconhecimento
A Itália passou a exigir um vínculo mais próximo?
A reforma de 2025 mudou substancialmente o cenário da cidadania italiana por descendência
Entre as situações previstas pela nova legislação estão hipóteses relacionadas à existência de ascendente de primeiro ou segundo grau, como pai, mãe, avô ou avó, que possuía exclusivamente a cidadania italiana nas condições estabelecidas pela lei
Outra hipótese envolve pai ou mãe que tenha residido legalmente na Itália durante pelo menos dois anos consecutivos, depois da aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho
Também existem regras de transição para determinados processos apresentados antes da entrada em vigor das mudanças
Por isso, não é correto afirmar simplesmente que a cidadania italiana passou a estar limitada aos netos em absolutamente todos os casos
Existem exceções, regras transitórias e situações jurídicas diferentes
E os processos apresentados antes da mudança de 2025?
Esse é outro ponto fundamental
A reforma estabeleceu salvaguardas para determinadas situações existentes antes das novas limitações, incluindo processos e pedidos que cumpriram os requisitos previstos pela legislação dentro do marco temporal de 27 de março de 2025
Por isso, duas pessoas pertencentes até mesmo à mesma família podem apresentar situações processuais diferentes dependendo da data em que seus pedidos foram apresentados ou em que ingressaram judicialmente
A cronologia passou a ser um elemento decisivo na análise de muitos casos
Filhos menores também precisam de atenção
As mudanças não atingiram somente adultos que buscam o reconhecimento da cidadania
A legislação também alterou regras relacionadas a filhos menores nascidos no exterior
O Consulado-Geral da Itália em São Paulo informa atualmente que filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos fora da Itália, não são automaticamente cidadãos italianos em todas as situações abrangidas pela nova legislação
Dependendo do enquadramento, a cidadania poderá ser adquirida mediante declaração de vontade dos pais ou do tutor legal, dentro das condições estabelecidas pela legislação
É a chamada aquisição por beneficio di legge (benefício da lei)
Atenção ao novo prazo: 31 de maio de 2029
Este é um ponto que merece atenção especial dos brasileiros
Inicialmente, informações consulares divulgadas em janeiro de 2026 indicavam 31 de maio de 2026 como prazo para determinadas declarações envolvendo menores
A legislação foi posteriormente alterada
Com a conversão do Decreto-Lei nº 200/2025 pela Lei nº 26, de 28 de fevereiro de 2026, houve prorrogação
Segundo a informação oficial atualmente publicada pelo Consulado-Geral da Itália em São Paulo, filhos de cidadãos italianos por nascimento que eram menores em 24 de maio de 2025, nos casos abrangidos pela norma, poderão ter a declaração apresentada até 31 de maio de 2029
Se o interessado atingir a maioridade nesse intervalo, deverá observar o procedimento correspondente à sua nova condição, conforme as regras oficiais
Por isso, brasileiros devem tomar cuidado com informações antigas disponíveis na internet que ainda apresentam 2026 como prazo final
E quem nasceu depois de 25 de maio de 2025?
Existe uma regra diferente
Para menores nascidos no exterior depois da entrada em vigor das alterações, nos casos abrangidos pelo procedimento de aquisição por benefício da lei, a orientação consular prevê prazo relacionado ao nascimento ou ao estabelecimento da filiação
Segundo o Consulado-Geral da Itália em São Paulo, os pais podem apresentar a declaração correspondente dentro de três anos, observados os requisitos previstos na legislação
Isso reforça a necessidade de verificar a data de nascimento da criança antes de determinar qual procedimento deve ser seguido
Quem teve a cidadania negada pelo “minor issue” será aprovado automaticamente?
Também não
A Sentença nº 24045/2026 representa uma mudança jurídica extremamente relevante, mas não significa que todos os processos anteriormente recusados serão automaticamente reabertos ou aprovados
Cada situação precisa ser analisada individualmente
Entre os fatores que podem fazer diferença estão a data de nascimento do descendente, a data da naturalização do antepassado italiano, as cidadanias possuídas pelo menor desde o nascimento, o motivo exato de eventual indeferimento, a data de apresentação do pedido, a existência de ação judicial e eventual decisão definitiva, além do enquadramento nas regras anteriores ou posteriores à reforma de 2025
Quem teve processo afetado especificamente pelo “minor issue” deve verificar o efeito da nova decisão sobre sua situação concreta
Três assuntos que não podem ser confundidos
Para compreender o atual cenário da cidadania italiana, é necessário separar três questões diferentes
1. “Minor issue”
É a controvérsia histórica envolvendo a situação do filho menor quando o genitor italiano perdia a cidadania após adquirir outra nacionalidade
A Sentença nº 24045/2026 das Seções Unidas enfrentou diretamente essa questão
2. Reforma da cidadania de 2025
É uma alteração legislativa diferente, que introduziu novas limitações para determinadas pessoas nascidas no exterior e possuidoras de outra cidadania
Ela continua em vigor
3. Cidadania dos filhos menores
Existem atualmente procedimentos específicos para determinados menores nascidos no exterior, inclusive aquisição por benefício da lei e prazos próprios
Misturar esses três assuntos pode levar descendentes a conclusões equivocadas sobre seus direitos
O que o brasileiro deve fazer agora?
Quem possui ascendência italiana deve começar pela reconstrução documental da linha familiar
É fundamental identificar quem foi o antepassado italiano, quando nasceu, quando deixou a Itália, quando e se adquiriu a cidadania brasileira ou de outro país, quando nasceu o filho que integra a linha de transmissão e qual era a idade desse filho quando ocorreu eventual naturalização
Também é necessário verificar quando eventual pedido administrativo ou processo judicial foi apresentado
No atual cenário da cidadania italiana, datas podem determinar completamente o resultado da análise
Uma decisão histórica, mas que exige cautela
A Sentença nº 24045/2026 representa uma das decisões mais relevantes dos últimos anos para a cidadania italiana por descendência
Ao estabelecer que o menor que já possuía cidadania italiana iure sanguinis e outra cidadania iure soli não perdia automaticamente a cidadania italiana pela posterior perda da cidadania do genitor, as Seções Unidas resolveram uma controvérsia que afetou inúmeras famílias
Para brasileiros descendentes dos milhões de italianos que chegaram ao país, o julgamento pode ter enorme importância
Mas não existe uma “liberação geral” da cidadania italiana
A reforma de 2025 continua em vigor, as regras para menores foram alteradas e cada família possui uma cronologia própria
Antes de iniciar, retomar ou abandonar um processo, o descendente deve consultar as informações atualizadas do governo italiano e do consulado responsável por sua jurisdição
Na cidadania italiana, nunca foi tão importante entender não apenas quem são seus antepassados, mas exatamente quando cada fato aconteceu
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Fontes oficiais
Corte Suprema di Cassazione (Suprema Corte de Cassação da Itália) — Sentença das Sezioni Unite nº 24045, de 26 de julho de 2026.
Normattiva — Il portale della legge vigente (portal oficial da legislação italiana) — Decreto-Lei nº 36/2025 e legislação de cidadania vigente.
Ministero dell’Interno (Ministério do Interior da Itália) — legislação e procedimentos relativos à cidadania italiana.
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