Justiça dos EUA bloqueia regra migratória que prejudicaria estudantes e intercambistas
Sistema atual do Duration of Status (D/S) continua valendo enquanto processo judicial prossegue
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Uma decisão da Justiça Federal dos Estados Unidos, tomada na véspera da entrada em vigor de uma nova regra migratória, manteve, por enquanto, o sistema de “Duration of Status” (D/S) para estudantes internacionais, participantes de programas de intercâmbio e representantes da imprensa estrangeira.
Na segunda-feira (14), o juiz federal F. Dennis Saylor IV, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts, concedeu uma medida judicial preliminar de alcance nacional que impede o DHS (Departamento de Segurança Interna) de implementar a regulamentação que substituiria o modelo atual por períodos fixos de admissão. O bloqueio também alcança o ICE (Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas).
A nova regra estava programada para entrar em vigor na terça-feira (15). Com a decisão, entretanto, o sistema de Duration of Status permanece como estrutura aplicável enquanto a disputa judicial continua.
O que a Justiça bloqueou?
A regulamentação foi publicada pelo DHS em julho de 2026 com o objetivo de substituir o modelo de Duration of Status por períodos determinados de permanência para determinadas categorias de não imigrantes.
A mudança atingiria principalmente estrangeiros nas classificações F, destinadas a estudantes acadêmicos; J, relacionadas a visitantes de intercâmbio; e I, utilizada por representantes de meios de comunicação estrangeiros.
Pela regra que foi bloqueada, estudantes e participantes de intercâmbio passariam a receber uma data específica de admissão, normalmente vinculada à duração prevista do programa e, em regra, limitada a quatro anos. Permanências além desse período dependeriam de procedimentos de extensão.
Para representantes da imprensa estrangeira na categoria I, a regulamentação previa um período de admissão de até 240 dias.
A decisão judicial não anulou definitivamente a regulamentação. Ela impede sua implementação enquanto o processo continua, o que significa que o cenário ainda pode mudar.
O que significa “Duration of Status”?
O D/S é especialmente importante para estudantes internacionais porque não estabelece simplesmente uma data fixa de saída dos Estados Unidos no momento da admissão.
No caso de estudantes F-1 e determinados participantes J-1, a permanência está vinculada à manutenção regular do status e ao cumprimento das condições do programa.
Na prática, um estudante pode permanecer nos Estados Unidos durante o período necessário para concluir seu programa, desde que continue cumprindo as exigências migratórias e acadêmicas aplicáveis.
Universidades que acompanham a situação confirmaram que, após a decisão judicial, o sistema atual continua em vigor. A Universidade de Washington, por exemplo, informa que o I-94 de estudantes F-1 e J-1 continua podendo indicar D/S — Duration of Status, desde que o estudante mantenha seu status migratório.
Isso não significa, entretanto, permanência ilimitada ou autorização para permanecer nos Estados Unidos sem cumprir regras. O estudante precisa manter sua situação migratória regular, seguir as condições do programa e respeitar as autorizações específicas para atividades como trabalho.
D/S não é a mesma coisa que validade do visto
Essa distinção é fundamental para brasileiros que estudam ou pretendem estudar nos Estados Unidos.
O visto estampado no passaporte está relacionado à possibilidade de solicitar entrada no país. Já o status migratório corresponde às condições sob as quais a pessoa é admitida e pode permanecer nos Estados Unidos.
Por isso, não seria tecnicamente correto resumir a regra bloqueada dizendo que “o visto F-1 passaria a valer quatro anos”.
A proposta alteraria principalmente o período de admissão e permanência, e não simplesmente a validade física do visto no passaporte.
O que mudaria para estudantes e intercambistas?
Se a regulamentação tivesse entrado em vigor em 15 de setembro, estudantes F e participantes J passariam a ser admitidos por períodos determinados.
Em determinadas situações, quem precisasse permanecer além da data autorizada teria de solicitar uma extensão de permanência, criando uma etapa adicional para estudantes que ultrapassassem o período inicialmente previsto.
A mudança poderia ter impacto especialmente em programas acadêmicos mais longos ou em situações que exigissem tempo adicional para conclusão do curso, além de determinadas mudanças de programa, nível educacional ou instituição.
Com a decisão judicial, essas novas exigências não entram em vigor neste momento. A NAFSA informou que o bloqueio é nacional e impede DHS e ICE de implementar a regra enquanto o processo continua.
Por que a regulamentação foi contestada?
A ação foi apresentada por uma coalizão que reúne organizações de ensino superior, entidades ligadas à educação internacional e sindicatos.
A disputa envolve, entre outros pontos, a forma como o DHS conduziu o processo regulatório e o cumprimento das exigências da Administrative Procedure Act (Lei de Procedimento Administrativo).
Ao conceder a medida preliminar, Saylor entendeu que os autores haviam demonstrado elementos suficientes para justificar o bloqueio temporário da implementação enquanto o processo continua. A Reuters informou que o juiz considerou particularmente frágeis algumas das justificativas apresentadas pelo DHS para a mudança.
Universidades também estão no centro da disputa
A discussão não envolve apenas a situação migratória individual dos estudantes.
Universidades e organizações do setor argumentaram que a mudança poderia aumentar a burocracia e gerar incerteza para estudantes, pesquisadores e instituições que dependem da presença de profissionais e acadêmicos internacionais.
Segundo informações apresentadas no processo e reportadas por veículos especializados, entidades de ensino superior estimaram possíveis impactos sobre matrículas, pesquisa e receitas das universidades. O governo, por sua vez, contestou algumas dessas projeções e defendeu a necessidade de maior controle sobre a permanência de estrangeiros.
Essas alegações fazem parte da disputa judicial e não representam uma conclusão definitiva sobre os efeitos econômicos da regulamentação.
O que vale a partir de 15 de setembro?
Para brasileiros que estão nos Estados Unidos com status F-1 ou J-1, o ponto principal é direto: a nova regra não entrou em vigor em 15 de setembro de 2026.
O sistema de Duration of Status continua valendo enquanto a medida judicial estiver em vigor e o processo prosseguir.
Universidades como Harvard, Yale, Brown e Carnegie Mellon comunicaram aos seus estudantes e pesquisadores internacionais que o modelo atual permanece aplicável e que as novas exigências de extensão vinculadas ao sistema de períodos fixos não estão atualmente em vigor.
Isso significa que, neste momento, estudantes F-1 e determinados participantes J-1 continuam sujeitos às regras anteriores, desde que mantenham corretamente seu status.
E quem já está nos Estados Unidos?
A decisão preserva, por enquanto, o sistema existente para quem já está no país e também para novas admissões abrangidas pelas regras atuais.
Isso não elimina as obrigações migratórias.
Estudantes continuam precisando observar as condições de seus programas, manter a documentação adequada e cumprir as regras relacionadas ao SEVIS (Sistema de Informação de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio).
Documentos como Form I-20, Form DS-2019 e Form I-94, além do passaporte, visto e eventuais autorizações de trabalho, continuam sendo importantes para comprovar e acompanhar a situação migratória.
Quem possui OPT (Treinamento Prático Opcional) ou outra autorização específica também deve observar as condições próprias dessa atividade.
A regra foi cancelada definitivamente?
Não.
Esse talvez seja o ponto mais importante para evitar interpretações equivocadas.
O que foi concedido é uma preliminary injunction (medida cautelar preliminar). A decisão impede a implementação da nova regulamentação neste momento, mas não representa uma sentença final anulando definitivamente a regra.
O processo judicial continua e o governo pode recorrer. Uma nova decisão poderá modificar o cenário.
A NAFSA afirma que a medida bloqueia a implementação durante o andamento do processo, enquanto universidades que acompanham o caso também alertam que a regulamentação poderá voltar a ser discutida ou eventualmente entrar em vigor dependendo do resultado da disputa.
Uma nova audiência está prevista para 2 de outubro de 2026, de acordo com informações divulgadas por instituições que acompanham o processo.
O que o brasileiro precisa acompanhar?
Para quem estuda, pesquisa ou participa de programas de intercâmbio nos Estados Unidos, o cenário de 15 de setembro é de manutenção das regras anteriores, mas ainda existe possibilidade de novas mudanças.
Por isso, estudantes devem acompanhar comunicados do DHS, do ICE, das universidades e dos escritórios responsáveis por estudantes internacionais, além de verificar eventuais novas decisões judiciais.
Também é importante não confundir a decisão sobre Duration of Status com outras mudanças recentes nas políticas migratórias dos Estados Unidos. Uma decisão judicial específica sobre essa regulamentação não altera automaticamente todas as demais regras aplicáveis a vistos, entrada no país ou permanência de estrangeiros.
O cenário de hoje
A decisão de 14 de setembro de 2026 impediu que a nova regulamentação entrasse em vigor no dia seguinte. Com isso, o sistema de Duration of Status continua vigente nos Estados Unidos para as categorias abrangidas, enquanto a disputa judicial prossegue.
Para brasileiros que já estão nos Estados Unidos ou planejam iniciar estudos e intercâmbios no país, a informação mais importante é não interpretar o bloqueio como uma mudança definitiva. A regra foi suspensa judicialmente, não eliminada de forma permanente.
O processo ainda pode produzir novas decisões e alterar novamente as condições de permanência de estudantes, intercambistas e representantes da imprensa estrangeira.
Por enquanto, porém, a regra que estava prevista para começar em 15 de setembro não está em vigor, e o sistema de Duration of Status permanece como referência para os estudantes e intercambistas abrangidos.
Para quem possui um processo migratório em andamento, a recomendação é acompanhar a situação individual com atenção e verificar as informações oficiais antes de tomar decisões sobre viagem, extensão de programa ou mudança de status.
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Conteúdo jornalístico e informativo. As regras migratórias podem sofrer alterações e situações individuais devem ser verificadas de acordo com a documentação e o status de cada pessoa
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