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Japão prepara novo sistema para treinamento de trabalhadores estrangeiros

Agência de Imigração atualizou informações sobre acordos com países de origem

Passaporte para o mundo|Carlos SilvaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Japão está desenvolvendo um novo sistema para formação e inserção de trabalhadores estrangeiros, previsto para entrar em vigor em abril de 2027.
  • Memorandos de Cooperação (MOC) estão sendo firmados com países de origem para organizar e tornar mais seguro o recrutamento de trabalhadores.
  • O novo sistema visa substituir o atual modelo de treinamento técnico, com foco em desenvolvimento de habilidades profissionais e proteção dos trabalhadores contra custos elevados.
  • Interessados em trabalhar no Japão devem acompanhar a evolução dos acordos de cooperação, especialmente em relação ao Brasil e os setores profissionais contemplados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Japão atualizou informações relacionadas aos Memorandos de Cooperação Foto de Magnific

O Japão avançou mais uma etapa na preparação do novo sistema destinado à formação e inserção de trabalhadores estrangeiros no país. Em 2 de setembro de 2026, a Agência de Serviços de Imigração do Japão atualizou oficialmente as informações relacionadas aos Memorandos de Cooperação (MOC) firmados ou em negociação com países de origem de trabalhadores estrangeiros.

Os acordos estão relacionados ao novo sistema de Employment for Skill Development, expressão que pode ser traduzida como “desenvolvimento de habilidades profissionais” e que é conhecida em japonês como Ikusei Shūrō.


O modelo representa uma importante reformulação da política japonesa para trabalhadores estrangeiros e deverá substituir o atual sistema de treinamento técnico. De acordo com a legislação aprovada pelo país, a nova estrutura está prevista para entrar em vigor em 1º de abril de 2027.

Os Memorandos de Cooperação terão papel importante nesse novo cenário. Eles estabelecem mecanismos de colaboração entre o Japão e os países de origem dos trabalhadores, com o objetivo de tornar o recrutamento e o envio de profissionais mais organizados e seguros, além de combater a atuação de intermediários e organizações consideradas inadequadas.


Pelas regras previstas para o novo sistema, como princípio geral, trabalhadores inseridos no modelo supervisionado deverão ser recebidos de países que tenham acordos de cooperação correspondentes com o Japão. Os países de origem também poderão participar da identificação das organizações autorizadas a encaminhar trabalhadores para o território japonês.

Novo modelo busca reduzir problemas no recrutamento

Um dos pontos de atenção do governo japonês está relacionado aos custos cobrados dos trabalhadores estrangeiros durante o processo de recrutamento e encaminhamento.


O novo sistema estabelece mecanismos destinados a controlar essas cobranças e aumentar a proteção dos profissionais que deixam seus países de origem para trabalhar no Japão e desenvolver qualificações.

A mudança busca enfrentar problemas associados ao modelo atualmente utilizado, no qual trabalhadores estrangeiros podem ficar sujeitos a intermediários e custos elevados antes mesmo de iniciarem suas atividades no país.


A proposta é que o processo de recrutamento seja mais transparente, com maior controle sobre as organizações envolvidas e sobre os valores cobrados dos trabalhadores.

O que muda para os brasileiros?

Para brasileiros interessados em trabalhar no Japão, a atualização de setembro exige atenção, mas não significa a criação imediata de um novo visto disponível automaticamente para cidadãos do Brasil.

Também não significa que uma nova exigência geral de idioma ou uma regra de residência permanente tenha começado a valer neste momento.

O que ocorreu foi uma atualização das informações relacionadas à preparação do novo sistema, cuja implementação está prevista para abril de 2027.

Por isso, quem pretende trabalhar no Japão deve acompanhar a evolução dos acordos de cooperação e verificar se o Brasil estará incluído nas condições aplicáveis ao novo modelo, além de observar quais setores profissionais serão contemplados e quais requisitos serão exigidos dos trabalhadores.

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