Itália aproxima trabalhadores estrangeiros de empresas antes da chegada ao país
Governo integra profissionais formados no exterior ao sistema público de emprego em meio à programação de 497.550 entradas legais para trabalho entre 2026 e 2028

A Itália está criando novos mecanismos para aproximar determinados trabalhadores estrangeiros das empresas do país antes mesmo de sua chegada ao território italiano. A medida integra uma estratégia mais ampla do governo para organizar a imigração profissional e atender à demanda por mão de obra em diferentes setores da economia.
O governo italiano regulamentou a integração ao SIISL Sistema Informativo para Inclusão Social e Trabalhista de cidadãos estrangeiros que concluíram, ainda em seus países de origem, programas específicos de formação profissional e cívico-linguística reconhecidos pela legislação migratória italiana.
A novidade ganha importância porque ocorre paralelamente ao planejamento de 497.550 entradas de trabalhadores estrangeiros residentes no exterior entre 2026 e 2028, dentro do chamado Decreto Flussi (Decreto de Fluxos). Somente em 2026, estão previstas 164.850 entradas em diferentes modalidades de trabalho.
Para brasileiros interessados em construir um projeto profissional na Itália, a combinação dessas medidas merece atenção. Mas existe uma diferença fundamental: a Itália não criou um novo visto de trabalho, não abriu 497 mil vagas de emprego e não autorizou qualquer estrangeiro a simplesmente cadastrar um currículo para receber uma proposta. O mecanismo possui requisitos específicos e está ligado a programas de formação reconhecidos pelas autoridades italianas.
Como funciona o novo mecanismo
As regras foram estabelecidas por um decreto interministerial de 22 de junho de 2026, elaborado pelo Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali (Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais) em conjunto com o Ministério do Interior e o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional.
A regulamentação é voltada aos estrangeiros que concluíram programas de formação profissional e cívico-linguística previstos no artigo 23 do TUI (Texto Único sobre Imigração).
Na prática, a proposta é antecipar parte da preparação profissional que normalmente ocorreria somente depois da chegada à Itália. Após a conclusão e validação do programa correspondente, informações do trabalhador podem ser integradas ao SIISL, permitindo estruturar seu perfil profissional e facilitar a aproximação com oportunidades compatíveis oferecidas por empresas italianas.
O modelo cria, portanto, uma ligação entre formação no país de origem, trabalhador estrangeiro e mercado de trabalho italiano.
Quem pode participar?
Esse é um dos pontos mais importantes para brasileiros.
A possibilidade de integração ao SIISL nessa modalidade não está aberta indistintamente a qualquer estrangeiro que esteja fora da Itália. Ela está vinculada aos trabalhadores que concluíram os programas de formação previstos no artigo 23 da legislação migratória italiana.
Ter um diploma universitário, experiência profissional ou uma formação técnica realizada no Brasil, por si só, não significa estar automaticamente enquadrado no mecanismo.
Os programas previstos na legislação podem envolver capacitação profissional, aprendizado da língua italiana e conhecimentos relacionados aos direitos, deveres e funcionamento da sociedade e do mercado de trabalho italiano. A ideia é aproximar a preparação realizada no exterior das necessidades concretas das empresas que buscam trabalhadores.
Por isso, quem encontrar anúncios de cursos no Brasil prometendo acesso automático ao SIISL ou entrada facilitada na Itália deve verificar cuidadosamente se o programa realmente está inserido na estrutura reconhecida pelas autoridades italianas.
Quase 500 mil entradas previstas em três anos
O SIISL faz parte de uma política migratória mais ampla. O DPCM (Decreto do Presidente do Conselho de Ministros) que estabelece os fluxos de trabalhadores estrangeiros para o período de 2026 a 2028 prevê um total de 497.550 entradas legais.
A programação é de 164.850 entradas em 2026, 165.850 em 2027 e 166.850 em 2028.
Esses números, porém, representam cotas de entrada dentro da política migratória italiana, e não 497.550 empregos disponíveis para estrangeiros se candidatarem diretamente. Cada modalidade possui requisitos, procedimentos administrativos e condições específicas.
O trabalho sazonal tem peso significativo nesse planejamento, especialmente em setores como agricultura e turismo. Para 2026, por exemplo, distribuições territoriais realizadas pelo governo envolveram milhares de cotas destinadas a essas áreas.
A existência de uma cota também não significa, isoladamente, que exista uma vaga disponível para qualquer candidato. É necessário que o trabalhador esteja enquadrado nas regras aplicáveis e que sejam cumpridos os procedimentos correspondentes.
Oportunidade de trabalho não significa visto automático
Outro ponto que merece atenção é a diferença entre emprego, autorização para contratação, visto e residência.
Em determinadas modalidades de contratação de trabalhadores estrangeiros, o processo envolve o nulla osta al lavoro (autorização para trabalho). Depois do cumprimento das etapas exigidas, o estrangeiro sujeito à necessidade de visto deve solicitar a autorização correspondente junto à representação consular italiana competente.
Após a entrada no país, também podem existir procedimentos relacionados ao permesso di soggiorno (autorização de residência).
Por isso, mesmo que um trabalhador seja aproximado de uma empresa por meio do SIISL, isso não significa que o visto esteja automaticamente concedido. A oportunidade profissional é uma etapa dentro de um processo migratório mais amplo.
Brasileiros precisam de visto para trabalhar na Itália?
Para brasileiros que possuem apenas a cidadania brasileira e pretendem se mudar para a Itália para trabalhar, aplicam-se as regras destinadas aos cidadãos de países de fora da União Europeia.
O fato de brasileiros poderem viajar ao Espaço Schengen para determinadas estadias de curta duração sem um visto tradicional de turismo não autoriza o exercício de atividade profissional nem a mudança para a Itália com finalidade de trabalho.
Para trabalhar legalmente, é necessário estar enquadrado em uma modalidade migratória adequada e cumprir os procedimentos exigidos.
A situação é diferente para quem já possui cidadania italiana reconhecida. Nesse caso, a pessoa também possui cidadania da União Europeia e não precisa do visto de trabalho destinado a cidadãos extracomunitários para exercer atividade profissional na Itália.
Ter ascendência italiana, entretanto, não equivale automaticamente a possuir cidadania italiana reconhecida. As regras de reconhecimento por descendência também passaram por mudanças recentes e devem ser analisadas de acordo com a situação documental de cada família.
O que muda para quem quer trabalhar na Itália?
A estratégia italiana mostra que o país pretende ampliar os canais legais de imigração profissional ao mesmo tempo em que tenta aproximar a entrada de estrangeiros das necessidades reais de seu mercado de trabalho.
A formação ainda no país de origem é uma das ferramentas utilizadas nessa estratégia. Ao preparar determinados profissionais antes da chegada e permitir sua aproximação com empresas por meio do SIISL, o governo busca reduzir parte da distância entre qualificação profissional e demanda empresarial.
Para brasileiros, isso pode representar uma oportunidade a ser acompanhada, especialmente para quem estiver inserido em programas de formação reconhecidos pela legislação italiana.
Mas é importante evitar interpretações equivocadas. As 497.550 entradas previstas até 2028 não são vagas de emprego garantidas, e o SIISL não funciona como um portal aberto para qualquer brasileiro em busca de trabalho na Itália.
Da mesma forma, anúncios que prometam “vaga garantida”, “cota garantida” ou “visto italiano garantido” devem ser tratados com cautela. A existência de programas oficiais de imigração não elimina a necessidade de cumprir requisitos profissionais, encontrar um empregador quando exigido e passar pelas etapas administrativas e consulares previstas.
A Itália, de fato, está ampliando seus canais de entrada legal para trabalhadores estrangeiros e tentando preparar parte dessa mão de obra antes mesmo da chegada ao país. Para quem deseja transformar a experiência profissional no Brasil em um projeto de vida na Europa, acompanhar o Decreto Flussi, os programas do artigo 23, o SIISL e as orientações oficiais dos consulados italianos pode ser um primeiro passo importante.
Mais do que procurar uma suposta “vaga para a Itália”, o caminho é entender qual modalidade migratória corresponde ao perfil profissional e quais requisitos precisam ser cumpridos para trabalhar legalmente no país.
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