EUA ampliam análise de redes sociais para novos vistos a partir de 1º de outubro; veja quem será afetado
Departamento de Estado inclui vistos I, TN e TD na análise de presença online e orienta solicitantes a manter perfis públicos.
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Os Estados Unidos ampliam, a partir desta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, a análise da presença online de estrangeiros que solicitam determinadas categorias de visto de não imigrante.
O Departamento de Estado dos Estados Unidos confirmou, em comunicado atualizado em 18 de setembro de 2026, que a chamada online presence review (análise da presença online) passará a abranger também os solicitantes dos vistos I, TN e TD.
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Para facilitar a verificação, os solicitantes dessas categorias são orientados pelo governo americano a configurar todos os seus perfis de redes sociais como “public” ou “open” (públicos ou abertos).
A mudança, entretanto, não significa que todos os solicitantes de visto americano terão de deixar suas redes sociais públicas a partir de 1º de outubro. O novo comunicado acrescenta especificamente I, TN e TD a uma política de análise da presença online que já alcançava outras categorias.
Quais vistos entram na nova regra em outubro?
O visto I é destinado a representantes de meios de comunicação estrangeiros que viajam aos Estados Unidos para exercer atividades profissionais abrangidas por essa classificação.
O visto TN é destinado a determinados profissionais, cidadãos do Canadá e do México que atendem aos requisitos do USMCA — Acordo Estados Unidos–México–Canadá.
Já o visto TD é destinado a determinados dependentes de pessoas com status TN.
A partir de 1º de outubro de 2026, os solicitantes dessas três classificações passam a integrar expressamente a análise ampliada da presença online.
O que os Estados Unidos procuram nessa análise?
Segundo o Departamento de Estado, o governo utiliza as fontes de informação disponíveis durante a triagem e a verificação dos pedidos para identificar candidatos que possam ser considerados inadmissíveis aos Estados Unidos, incluindo aqueles que possam representar ameaça à segurança nacional ou à segurança pública.
O órgão também afirma que o solicitante precisa demonstrar sua elegibilidade para a categoria de visto requerida, inclusive sua intenção de respeitar as condições de admissão nos Estados Unidos.
O comunicado de 18 de setembro, entretanto, não apresenta uma relação de palavras, postagens, opiniões ou comportamentos em redes sociais que provoquem automaticamente a recusa do visto.
Por isso, seria impreciso transformar a nova medida em afirmações como “determinada postagem fará o visto ser negado” sem respaldo específico em uma regra oficial.
Quais categorias estão abrangidas atualmente?
O comunicado oficial mais recente relaciona diversas classificações submetidas à política de análise da presença online: diplomáticos e oficiais, estudantes, trabalhadores temporários e trainees, intercambistas, noivos e dependentes, participantes de intercâmbio cultural, ocupações religiosas e determinadas categorias destinadas a testemunhas, informantes e vítimas.
Entre elas estão A-3, C-3, G-5, F-1, F-2, M-1, M-2, H-1B, H-3, H-4, J-1, J-2, K-1, K-2, K-3, Q, R-1, R-2, S, T e U.
A partir de 1º de outubro de 2026, a relação passa a incluir também I, TN e TD.
Essa descrição é especialmente importante no caso do H-4, porque o comunicado atual especifica os H-4 dependentes de H-1B e H-3.
E quem pede visto de turismo B1/B2?
Este é um ponto fundamental para o público brasileiro.
B1/B2 não aparece entre as categorias relacionadas no comunicado de 18 de setembro como submetidas à instrução específica de manter todos os perfis de redes sociais públicos ou abertos.
Portanto, não é correto afirmar, com base nessa nova medida, que todo brasileiro que solicitar visto de turismo ou negócios B1/B2 será obrigado a deixar todas as suas redes sociais públicas a partir de 1º de outubro.
Isso não significa, porém, que informações relacionadas às redes sociais sejam irrelevantes para outros pedidos de visto.
Existe uma diferença importante entre informar identificadores de redes sociais no processo de solicitação e estar sujeito à instrução específica de deixar os perfis públicos para a análise da presença online.
Governo americano coleta identificadores de redes sociais desde 2019
Em 31 de maio de 2019, o Departamento de Estado atualizou os formulários de solicitação de vistos de imigrante e não imigrante para pedir informações adicionais, incluindo identificadores de redes sociais, da maioria dos solicitantes de vistos americanos no mundo.
A documentação oficial informa que as mudanças alcançaram o DS-160, utilizado para vistos de não imigrante, o DS-156, formulário de contingência em papel, e o DS-260, utilizado para vistos de imigrante.
Um identificador, ou handle, é o nome utilizado pelo indivíduo em determinada plataforma de mídia social.
A documentação oficial orienta o candidato a informar os nomes de usuário ou identificadores das plataformas abrangidas, e não suas senhas. A solicitação considera as plataformas utilizadas durante os cinco anos anteriores.
Informar a rede social e deixar o perfil público são coisas diferentes
Essa distinção é essencial.
Desde 2019, o Departamento de Estado solicita identificadores de redes sociais da maioria dos candidatos a visto.
A política de online presence review, por sua vez, determina para as categorias atualmente abrangidas que os solicitantes configurem todos os seus perfis como públicos ou abertos para facilitar a verificação.
Portanto, dizer simplesmente que “os Estados Unidos exigem redes sociais de quem solicita visto” mistura duas situações diferentes.
O que muda exatamente em 1º de outubro?
A mudança confirmada oficialmente é objetiva: os solicitantes dos vistos I, TN e TD passam a integrar a análise ampliada da presença online e são orientados a configurar todos os seus perfis de redes sociais como públicos ou abertos.
Para brasileiros, a categoria I pode ser especialmente relevante para profissionais de meios de comunicação que atendam aos requisitos dessa classificação.
Já o TN é uma classificação relacionada a determinados profissionais cidadãos canadenses e mexicanos, dentro do USMCA, enquanto o TD atende determinados dependentes.
O que o solicitante deve fazer?
Quem estiver solicitando uma das categorias abrangidas deve seguir as instruções oficiais do Departamento de Estado e da representação consular responsável pelo processo.
Também é importante preencher o pedido de forma correta e completa. O Departamento de Estado informa que os oficiais consulares utilizam as informações fornecidas no DS-160, juntamente com os demais elementos do processo e, quando aplicável, a entrevista, para determinar a elegibilidade para um visto de não imigrante.
A principal cautela diante das notícias sobre essa mudança é identificar qual categoria de visto está efetivamente sendo afetada.
A afirmação de que “a partir de outubro todos que pedirem visto americano terão de abrir suas redes sociais” não corresponde ao alcance do comunicado oficial de 18 de setembro.
A mudança que entra em vigor em 1º de outubro de 2026 acrescenta especificamente I, TN e TD a uma política de análise da presença online que já abrangia outras categorias.
Para brasileiros que pretendem solicitar um visto americano, o planejamento continua dependendo da categoria escolhida, do objetivo da viagem e dos requisitos oficiais aplicáveis ao processo. A Digital Vistos acompanha as atualizações das autoridades americanas e oferece assessoria especializada em vistos, passaportes e documentação internacional, sem promessa de aprovação ou de concessão de visto.
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Fontes oficiais
Departamento de Estado dos EUA — comunicado de 18 de setembro de 2026
Departamento de Estado — expansão anunciada em 25 de março de 2026
Departamento de Estado — H-1B e H-4, dezembro de 2025
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