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Antonio Fagundes vence processo de casal que pedia R$ 20 mil por atraso em peça

Justiça analisou o caso e considerou horário de início do espetáculo ‘Dois de Nós’ e regras de entrada do teatro

R7 Teatro|Maria Cunha

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Antonio Fagundes ganhou processo contra casal que pedia R$ 20 mil por não conseguir entrar na peça 'Dois de Nós'.
  • O casal foi impedido de entrar devido à regra de não permitir acesso após o início do espetáculo.
  • A juíza considerou que o horário de início estava claramente indicado no ingresso e que o casal saiu de casa com pouca antecedência.
  • O Procon validou a regra, considerando o ingresso como um contrato entre o público e a produção do evento.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Antonio Fagundes venceu ação de casal que chegou atrasado em peça Reprodução/Instagram/@antoniofagundes

O ator Antonio Fagundes venceu uma ação judicial movida por um casal que foi impedido de entrar na peça Dois de Nós, estrelada por ele no Teatro Tuca, em São Paulo.

O processo, aberto em abril do ano passado, pedia indenização de R$ 20 mil por danos morais e materiais.


Segundo a GQ Brasil, um assistente de produção teria informado que, “um segundo após” o início da apresentação, a entrada já não seria mais permitida.

A regra é atribuída à própria produção e está alinhada à postura conhecida de Fagundes, reconhecido pela rigidez com a pontualidade ao longo de sua carreira no teatro.


Na ação, os advogados do casal argumentaram com base no Código de Defesa do Consumidor, alegando prejuízo financeiro com a perda do ingresso e também com os custos de deslocamento até o local do espetáculo.

Eles também citaram um suposto constrangimento causado pela recusa de entrada.


O Procon, por sua vez, avaliou que esse tipo de regra é válida e que o ingresso configura uma espécie de contrato entre público e produção, estabelecendo horários e condições para a fruição do evento.

Ao analisar o caso, a juíza Fernanda Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu que o horário de início estava claramente informado no ingresso.


A magistrada ainda considerou elementos apresentados no processo, como registros de aplicativo de transporte, que indicariam que o casal teria saído de casa com apenas 30 minutos de antecedência para chegar ao teatro.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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