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Multas de trânsito: proposta quer mudar regra para aliviar pancada no bolso de donos e locadoras

Texto altera o sistema atual que liga a infração ao veículo, mesmo quando outra pessoa, que não o proprietário, comete erro nas ruas

Garagem R7|Raphael HakimeOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Projeto de lei avança no Congresso, protegendo donos de veículos e locadoras de multas cometidas por terceiros.
  • Infrações serão desvinculadas do veículo e associadas a pessoas físicas e jurídicas.
  • Notificações e cobranças passarão a ser enviadas para quem cometeu a infração, não para o proprietário do veículo.
  • Texto segue para o Senado, podendo ir a plenário na Câmara se houver recurso, e precisa ser aprovado pelas duas Casas para virar lei.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Homem gordo, com mãos da cabeça sinalizando desespero, depois de tomar uma multa de trânsito de um agente da CET, de São Paulo, no meio de uma avenida muito movimentada
Alteração no Código de Trânsito pode aliviar punição a donos que compartilham o carro Reprodução/Inteligência Artificial ChatGPT

Um projeto de lei que protege os donos de veículos e locadoras das multas tomadas por outras pessoas ou locatários avançou no Congresso e foi aprovado, em caráter conclusivo, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara agora em 15 de julho. Se aprovado, o texto mudará o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Na prática, as infrações serão desvinculadas do veículo e serão associadas a pessoas físicas e jurídicas. A desvinculação também vai valer para quando a administração pública (órgãos de trânsito federais, estaduais ou municipais) tomar o bem por algum motivo.


As notificações e cobranças vão passar a chegar para pessoas físicas, que não são donas do carro, e empresas.

Como é hoje?

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a dívida financeira, representada pela multa, fique associada ao veículo. Os pontos até podem ser direcionados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de outra pessoa, como quem dirigia o carro no momento da infração.


Isso cria um problema para locadoras ou para pessoas físicas e jurídicas que emprestam ou compartilham o carro. Isso porque o dono do veículo precisa pagar a multa primeiro para depois cobrar de quem cometeu a infração, sob o risco de calote.

Vale lembrar que, no caso de empresas, conforme o artigo 257, parágrafo 8º, do CTB, “não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária”. Isso quer dizer que a multa dobra.


Agora, o texto poderá seguir diretamente para o Senado porque foi aprovado em caráter conclusivo na comissão. Se houver algum recurso, porém, vai a plenário na Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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