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Nova Lei Seca vai pegar motorista que usa maconha e cocaína, mas tem um porém

Contran não define equipamento padrão e, para encrencar condutor sob efeito de drogas, acessório precisa de uma certificação específica

Garagem R7|Raphael HakimeOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Nova resolução do Contran permite que a polícia flagre motoristas que usam maconha e cocaína.
  • Equipamento para detecção de drogas precisa ser certificado pelo Inmetro e nem todas as polícias possuem.
  • Falta de tecnologia padrão dificulta a uniformização da detecção de drogas e facilita defesa de condutores infratores.
  • Nova norma aborda o "álcool residual" em produtos como bombons de licor e prevê testes mais precisos em caso de resultado positivo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Policiais param veículos para testes em rodovia movimentada
Lei Seca: usuários de cocaína, LSD e maconha que dirigem podem se encrencar com as mudanças Tânia Rêgo/Agência Brasil – 24.07.2019

A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que muda a Lei Seca permite, enfim, que a polícia e autoridades de trânsito flagrem e enquadrem de verdade os motoristas que usam maconha e cocaína.


O equipamento até identifica o tipo de substância, sem determinar a quantidade, e ajuda o guarda a anotar o que o condutor consumiu na infração.

Mas tem uma questão: mesmo que os guardas peguem quem acha ok consumir drogas e pegar o carro em seguida, é necessário um equipamento tecnicamente certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para isso.


Para começar, nem todas as polícias do país têm este equipamento. Na prática, o uso deles depende da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.

Depois, não existe uma tecnologia padrão que uniformize a detecção de drogas por motoristas – quer dizer que cada polícia usa um tipo, o que facilita decisões judiciais em favor de condutores infratores.


Por fim, vai depender ainda de a autoridade de trânsito verificar e registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. Portanto, existem brechas para o infrator se livrar de punição.

Substâncias psicoativas são aquelas que alteram o funcionamento do sistema nervoso central e comprometem a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência. São exemplos: calmantes, solventes, anfetaminas, cocaína, maconha e LSD.


Bombom de licor e pão de forma

Uma novidade interessante é o chamado álcool residual, que pode aparecer no organismo de quem consome bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma.

A nova regra delimita situações que interferem no resultado e quando o novo teste do bafômetro deve ser feito.

A nova norma prevê que, quando o teste passivo (aquele com equipamento da polícia dentro do carro sem assoprar) der positivo, o guarda tem que mandar o motorista descer e fazer nova avaliação com um outro equipamento mais preciso.

Na prática, a mudança beneficia quem não tem nada a ver com bebida e direção.

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