Imposto de Renda: o que você precisa saber para fazer sua declaração
Como realizar a declaração do imposto de renda 2020? o que pode ser restituído? Esclarecemos essas e outras dúvidas para você de forma simples e prática.
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Todos os anos é a mesma coisa. Vai chegando o mês de março e os contribuintes brasileiros já começam a se preparar para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, também conhecido como IRPF.
Mas esse assunto não é tão familiar para todos, e muitas vezes começam a surgir dúvidas sobre como declarar o imposto de renda? Quem deve declarar imposto de renda? O que pode ser deduzido na minha declaração? Como funciona a restituição do imposto de renda?
É comum que a declaração do imposto de renda seja um mistério para quem não está acostumado com a rotina contábil, mas é possível que você mesmo consiga realizar a sua declaração, sem traumas.
O que é a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física?
O Imposto de Renda Pessoa Física é uma espécie de tributação paga ao governo por todos aqueles que geraram renda ao longo do ano anterior. Por isso, em 2021, o contribuinte deve entregar a declaração do imposto de renda relativo ao ano anterior, de 2020.
A tributação é cobrada sobre os valores recebidos pelo contribuinte. A alíquota, ou seja, o percentual com que o imposto incide, varia de acordo com o valor recebido pelo contribuinte, e pode ser de 7,5% a 27,5% do total de ganhos do contribuinte.
Aquilo que é recebido deve ser declarado, mas também existem elementos que podem ser restituídos. Assim, surgem muitas dúvidas nesta época do ano, sobre o que deve ser declarado, o que é isento de ser tributado, e também, o que é a restituição do imposto de renda e como recebê-la.
Acompanhe abaixo o que deve ser declarado e o que pode ser restituído na declaração:
Deve ser declarado no IRPF:
● Salários, inclusive o 13º
● Rendimentos de aplicações
● Aluguéis recebidos
● Automóveis
● Imóveis
● Aposentadoria recebida (se for o caso)
O que pode ser abatido no IRPF:
● Plano de saúde
● Consultas médicas e odontológicas
● Psicólogo
● Gastos com educação
● Previdência social
● Doação
Declaro ou não o imposto de renda?
Essa é uma dúvida constante. Quem precisa declarar o imposto de renda e quem não precisa, ou seja, é considerado "isento"?
Lembre-se: todas as informações sobre ganhos e bens são relativas ao ano de 2020, ou seja, todos os critérios devem ser considerados até o dia 31 de dezembro do ano passado.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Aqueles que tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70, quem trabalha em atividade rural e teve renda de até R$ 142.798,50, quem possui imóveis, bens e veículos com valor total de R$ 300 mil, quem vendeu imóveis e recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou isentos devem declarar o IRPF.
Além disso, uma particularidade importante em relação à declaração de 2020 tem a ver com o recebimento do "auxílio emergencial". Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e foi beneficiado com o auxílio, deve declarar o imposto de renda e devolver os valores recebidos. Isso também serve para os dependentes que se encaixam nessa situação.
Quem não precisa declarar o imposto de renda?
Estão desobrigados de declarar o imposto de renda aqueles que, no ano passado, tiveram renda anual inferior a R$ 28.559,70 (ou seja, de renda tributável), quem desempenha atividade rural e teve ganho de até R$ 142.798,50, se você é declarado como dependente de alguém que já declara o IRPF.
Neste caso, você deve declarar o imposto como "isento". O que facilita para que você tenha controle da sua situação na Receita Federal.
O que é a restituição do imposto de renda?

A restituição do imposto de renda acontece quando o contribuinte recolhe imposto a mais do que o devido. Um dos motivos pelos quais isso ocorre se dá porque a tributação pode estar compulsoriamente descontada "em folha", ou seja, ao receber o salário, já há o desconto do imposto sobre o valor a ser recebido.
Assim, o contribuinte tem o direito de receber o estorno desse valor descontado a mais. Isso é a "restituição do imposto de renda". Mas, como saber se eu tenho direito à restituição?
Quando você acessa o programa da Receita Federal para realizar a declaração, no canto inferior esquerdo existe um caixa que se chama "opção pela tributação". Nela, você pode escolher "por deduções legais" ou por "desconto simplificado".
À medida que vai preenchendo o programa, automaticamente os campos acima vão sendo atualizados. Ao final do preenchimento você pode escolher qual é o mais vantajoso para você, ou seja, em qual deles você paga menos imposto ou tem uma restituição maior.
Em alguns casos é possível que um dos campos apareça com imposto a ser restituído e o outro imposto a ser pago. Assim, fique atento ao campo de "opção pela tributação", para que você faça uma escolha menos onerosa.
Agora que já conhece mais sobre o IRPF, aproveite para abrir o programa da Receita Federal e realizar a sua declaração. Para saber mais sobre economia, seus fundamentos básicos e o panorama brasileiro, aproveite o cupom Udemy para renovar seu currículo!














