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Ganhou e não gostou? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre trocas e devoluções

Quem recebe um presente tem os mesmos direitos de quem compra para troca ou devolução. Saiba quais são eles

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Código de Defesa do Consumidor garante direitos para trocas e devoluções, variando conforme o tipo de compra.
  • Compras online permitem desistência dentro de 7 dias, com reembolso total, incluindo frete.
  • Defeitos e vícios nos produtos têm prazos de 30 a 90 dias para reclamação, podendo resultar em reembolso ou troca.
  • Presentes têm os mesmos direitos do comprador, mas a troca depende da política da loja se não houver defeito.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ganhou e não gostou? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre trocas e devoluções rawpixel.com / Freepik

O período de festas aumenta não apenas as vendas, mas também as dúvidas sobre trocas e devoluções. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras, mas que variam conforme o tipo de compra e de produto. Entender essas diferenças pode evitar confusões e ajudar o consumidor a exigir seus direitos.

Compras feitas fora de estabelecimento comercial

As compras feitas por internet, aplicativo, telefone, catálogo ou em domicílio, ou seja, fora de um ambiente comercial, dão ao consumidor o direito de arrependimento. Nesse caso, é possível desistir da compra, sem necessidade de justificar o motivo. Para isso, é preciso que o fornecedor seja informado dentro do prazo de sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto. O consumidor deve seguir as orientações de devolução do fornecedor que, por sua vez, deverá devolver o valor pago integralmente, incluindo frete.

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Produto com defeito ou vício: entenda a diferença

O CDC define como vício problemas de qualidade e quantidade, como:

  • Produto que não funciona corretamente ou que não corresponda às características prometidas
  • Produto com quantidade inferior à indicada na embalagem ou na oferta
  • Serviço mal executado

Já o defeito ocorre quando o problema vai além do mau funcionamento e gera risco à saúde ou segurança, causando ou podendo causar dano ao consumidor, como:

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  • Produto que explode, pega fogo e causa (ou pode causar) choque elétrico
  • Alimento contaminado que causa (ou pode causar) intoxicação
  • Brinquedo que machuca (ou possa machucar) a criança

Nesse caso, cabe também a responsabilidade civil por danos, caso em que o consumidor pode pleitear indenização por danos materiais, morais ou à saúde.

Se o produto apresentar defeito ou vício, o CDC garante o direito de reclamar mesmo em compras feitas em lojas físicas. O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, e 90 dias para produtos duráveis, como roupas, calçados, eletrodomésticos e eletrônicos. O fornecedor tem até 30 dias para corrigir o problema, mas se não o fizer, o consumidor pode escolher entre trocar por outro produto em perfeitas condições ou receber reembolso integral do valor pago. Em caso de vício, o consumidor tem uma terceira opção que é o abatimento proporcional do valor pago.

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Presente não serviu ou não agradou

Quem recebe um presente tem os mesmos direitos legais do comprador, desde que haja comprovação da compra. No entanto, se o produto não tem defeito e foi adquirido em loja física, não há obrigação legal de troca ou devolução. Nesses casos, tudo depende da política da loja, que pode ser definida a seu critério. Porém, quando o estabelecimento informa regras de troca (no balcão, na nota fiscal, em cartazes ou em anúncios), elas passam a ser obrigatórias.

Políticas de troca por livre vontade no comércio tradicional

Cada lojista pode definir suas próprias condições para troca de produtos sem defeito ou vício, como: prazo (7, 15 ou 30 dias, por exemplo), apresentação de nota fiscal, que o produto esteja sem uso, com etiqueta intacta, etc. Também cabe ao estabelecimento definir se permitirá a troca apenas por um item igual (mudando tamanho e cor, por exemplo), ou por qualquer produto da loja de valor igual ou maior.

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Embora não seja uma exigência do CDC, aceitar trocas costuma ser uma prática comum no varejo, pois serve como estratégia para atrair novos clientes e fidelizar os já existentes, além de poder gerar novas vendas.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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