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Patricia Lages
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MEI poderá ter perdão de dívidas, contratar até dois funcionários e terá novo teto em 2027

Confira o guia completo com uma análise sobre cada uma das principais mudanças

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Caso o MEI não pague em dia as guias do DAS de janeiro a junho de 2027, perderá o perdão da dívida Seu Crédito Digital

Neste artigo, além de conhecer as novas regras, você terá uma análise de cada uma das três principais mudanças estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026: aumento do limite de faturamento, contratação de até dois funcionários e previsão de perdão de dívidas federais.

O limite anual de faturamento do MEI, atualmente de R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. Em 2027, passará para R$ 110 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 9.166,67 e, em 2028, para R$ 140 mil por ano, ou R$ 11.666,67 por mês, em média. Essa medida é importante, pois corrige, ainda que abaixo do que deveria, um limite que estava estagnado desde 2018. Considerando uma inflação acumulada de aproximadamente 56,4% (IPCA) no período de comparação, o teto atual de R$ 81 mil deveria ser, no mínimo, de R$ 127 mil.

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Quando à ampliação do limite de contratação de funcionários, que passa de um para até dois a partir de janeiro de 2027, é preciso ponderar se os MEIs realmente terão condições de bancar dois empregados. Cada colaborador deverá receber pelo menos um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria, além de ter garantidos os direitos trabalhistas e previdenciários.

Nesse caso, a análise é a seguinte: além do salário, o MEI precisa desembolsar outros valores obrigatórios, como encargos sociais, e reservar recursos para cobrir direitos trabalhistas.

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Para um salário de R$ 1.621, o valor dos encargos de INSS patronal (3%) e FGTS (8%) soma R$ 178,31. Já as provisões para 13º salário, férias e FGTS incidente sobre essas verbas chegam a R$ 340,41. Adicionalmente, é recomendável reservar um valor mensal de R$ 51,87 (equivalente a 3,2% do salário bruto) para formar uma reserva para o pagamento da multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.

Até aqui, entre pagamento imediato e reservas, o MEI irá desembolsar R$ 2.191,59, sem contar com o vale-transporte. Nesse caso, o empregado pode ter descontado até 6% do salário básico (R$ 97,26), para custear o benefício. Se o custo do transporte ultrapassar esse valor, a diferença caberá ao empregador.

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A conta não fecha

Levando em conta o teto de faturamento médio mensal de 2027, de R$ 9.166,67, ao ter dois funcionários, o MEI terá de arcar com R$ 4.383,18 por mês, entre salários, encargos e provisões. Isso significa que a folha de pagamento consumirá praticamente metade do faturamento bruto.

Se o MEI tiver uma operação extremamente enxuta e todas as demais despesas (guia mensal do DAS, aluguel, água, luz, internet, telefone, transporte etc.) corresponderem a apenas 40% do faturamento bruto (no setor de serviços, esse percentual pode ultrapassar os 60%), sobrariam menos de R$ 1.200 por mês. Ou seja, quem assume todos os riscos do negócio não receberia nem sequer um salário-mínimo.

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Perdão de dívidas exige atenção

A mudança mais comentada, mas ainda não muito bem compreendida, é o perdão de dívidas federais abrangidas pela lei, com vencimento até 13 de outubro de 2026. O que a Lei Complementar determina é a remissão dos débitos federais, ou seja, da contribuição previdenciária mensal do próprio MEI recolhida por meio do DAS-MEI, incluindo multas, juros e encargos legais. Isso não significa o perdão de todos os tributos incluídos na guia. As dívidas com estados e municípios, como ICMS e ISS, continuam devidas.

O perdão está previsto para 1º de janeiro de 2027. Portanto, as guias com vencimento entre 14 de outubro e 31/12/2026 devem ser pagas em dia, pois essas contribuições não estão abrangidas pela remissão. Mas há uma condição que requer muita atenção para que o benefício tributário de hoje não vire o pesadelo de amanhã.

Um único atraso pode cancelar o perdão de toda a dívida

Para manter o direito ao perdão dos débitos federais, o MEI deverá obrigatoriamente pagar em dia as guias do DAS com vencimento nos seis primeiros meses (janeiro a junho) de 2027. Se houver qualquer atraso, a remissão da dívida será cancelada. Ou seja, o MEI voltará a dever todos os valores abrangidos pelo perdão, incluindo o principal, as multas, os juros e os encargos legais aplicáveis.

Por isso, o empreendedor deve acompanhar rigorosamente os vencimentos do DAS e organizar o orçamento para cumprir a condição.

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