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Tempinho Juntos: Dicas de Ingrid Alfaya - R7
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Cuidado ao postar seu filho! Nova regra protege crianças da exposição infantil nas redes socias

Resolução do Conselho Nacional de Justiça exige alvará para crianças que aparecerem, principalmente, em parcerias e perfis monetizados

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Pais precisam estar atentos ao que compartilham e à frequência com que fazem isso Imagem gerada por Inteligência Artificial/ChatGPT

A exposição infantil nas redes sociais é uma preocupação real e fruto da época em que vivemos. Já falamos aqui diversas vezes que, embora compartilhar no Instagram, Facebook, TikTok e no YouTube momentos bonitos da vida dos filhos pareça natural e inofensivo, muitos especialistas alertam que essa prática traz riscos reais e preocupações éticas.

A questão ganha contornos ainda maiores quando a exposição vira um negócio. Por isso, uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (687/2026) cria regras específicas para a participação e a exposição habitual de crianças e adolescentes em conteúdos digitais, especialmente quando há monetização, publicidade ou exploração comercial da imagem dessas crianças.

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Criança não é mercadoria!

Mas atenção: isso não significa que os pais estão proibidos de postar fotos ou vídeos dos filhos nas redes sociais. Eles apenas precisam estar atentos ao que compartilham e à frequência com que fazem isso. Eu te explico!

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Criança como fonte de renda

A preocupação do CNJ está principalmente nos casos em que a criança passa a ter imagem, rotina, voz ou participação exploradas de maneira habitual nas redes, sobretudo quando existe dinheiro envolvido: parcerias, anúncios, permutas, perfis monetizados e publicidade.

Nesses casos, os pais precisarão de um alvará expedido por um juiz, que irá observar alguns elementos importantes da intenção da família sobre esses conteúdos:

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  • O quanto a criança está sendo exposta: Não é apenas uma publicação isolada. A resolução criou o conceito de “carga de exposição”, considerando frequência de publicações, aparições e atividades;
  • O tipo de conteúdo: São analisados os assuntos dos conteúdos, seus formatos, a frequência, a divulgação, a monetização e o impulsionamento;
  • A idade e o desenvolvimento da criança: O juiz deve avaliar se aquela atividade é compatível com o desenvolvimento físico, psicológico, moral, social e educacional;
  • A opinião da própria criança ou adolescente: Esse é um ponto muito interessante: a resolução determina que a manifestação da própria criança ou adolescente seja considerada na análise;
  • Se existe exploração econômica: Avaliar situações em que a criança se transforme, na prática, em fonte de renda para adultos sem que seus direitos sejam preservados.

Outro ponto importante é que não será avaliada apenas a exposição da criança em um perfil isolado, mas de forma global: no dela, no da mãe, no do pai, em de terceiros, campanhas publicitárias, collabs e remarcações.

Isso porque as redes sociais têm a capacidade de pulverizar informações, e uma vez que a imagem da sua criança está lá, já era.

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Mas se eu não ganhar dinheiro?

Mesmo que seu perfil não seja monetizado, ainda assim há limites legais e morais para exposição infantil. Os direitos de imagem, privacidade e dignidade pertencem à criança, não aos pais — ou seja, mesmo com boas intenções, os responsáveis podem comprometer esses direitos e serem responsabilizados pelo ECA - Digital.

Então, sempre antes de compartilhar algo do seu filho, lembre-se que essa decisão envolve privacidade e consentimento, riscos de segurança, impactos emocionais, conflitos familiares e legais e direitos da criança.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia aqui tudo sobre o sharenting.

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