Luta contra cambistas: entenda novas regras para coibir preços abusivos em shows e eventos
Decreto para combater a revenda com preços abusivos amplia a proteção ao público
O presidente Lula assinou nesta segunda-feira (31) um decreto que regulamenta a venda de ingressos no Brasil e tem como foco principal o combate ao cambismo digital. Segundo o governo federal, a medida visa proteger os direitos do consumidor e dos frequentadores de eventos culturais no país.
A cerimônia contou com a presença de autoridades e de representantes de fanbases de artistas como BTS, Louis Tomlinson e Harry Styles. Nos últimos meses, esses grupos lideraram mobilizações nas redes sociais contra os preços abusivos cobrados em sites de revenda de ingressos. Além do cambismo, o texto aborda a cobrança de taxas indevidas e a falta de transparência das plataformas.
Cambismo digital
O ponto central do decreto atinge diretamente o mercado secundário na internet. Os chamados “cambistas digitais” utilizam robôs para comprar bilhetes em massa e depois revendem por valores muito acima do preço oficial. Para os shows do BTS em São Paulo, por exemplo, entradas que custavam R$ 340 chegaram a ser comercializadas por até R$ 2.000 em plataformas paralelas. Com a nova regra, as empresas ticketeiras serão obrigadas a adotar mecanismos de segurança para bloquear compras automatizadas e especulativas.
Transparência nos preços
As plataformas de revenda deverão exibir de forma clara o valor original do ingresso e a margem cobrada acima dele. Além disso, as empresas serão obrigadas a avisar explicitamente ao consumidor que não são a bilheteria oficial do evento.
Taxas de serviço
Fica proibida a cobrança de taxas duplicadas ou sem a devida prestação de serviço correspondente ao consumidor.
Meia-entrada
O texto garante a aplicação correta da Lei da Meia-Entrada, estabelecendo que promoções comerciais não podem substituir o benefício legal. As ticketeiras também deverão divulgar publicamente a quantidade exata de ingressos disponibilizados para essa categoria.
O decreto entra em vigor 30 dias após a sua publicação oficial.
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