7 hábitos comuns nos anos 80 e 90 que hoje podem dar multa ou até cadeia
De ir buscar cerveja para o pai no bar até fumar no avião: veja o que mudou na lei brasileira
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Quem viveu os anos 80 e 90 provavelmente vai olhar para a lista que preparei e pensar: “Caramba, isso era normal!”
E era mesmo. Soltar balão, andar de carro sem cinto de segurança, fumar dentro de avião... Tudo isso fazia parte da nossa rotina.
Só que o mundo mudou. E as leis também. Alguns hábitos que eram comuns e pareciam completamente normais naquela época hoje podem render multa e, em alguns casos, até virar caso de polícia.
Por isso, o Do Meu Tempo separou 7 hábitos que eram comuns nos anos 80 e 90 e que hoje podem dar uma baita dor de cabeça.
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1. Soltar balão
Até os anos 90, era comum ver balões gigantes cortando o céu. Soltar balão era uma tradição antiga em várias regiões do Brasil, principalmente em junho, durante as festas juninas.
Havia equipes que passavam dias confeccionando aquelas estruturas enormes, algumas carregadas de bandeiras e até fogos de artifício. E a coisa era tão levada a sério que existiam até campeonatos e premiações.
O problema é que, depois que o balão subia, ninguém tinha como saber onde ele iria cair. Um balão aceso podia provocar incêndios em florestas e áreas residenciais. E havia um perigo ainda maior: invadir rotas de aviões e colocar em risco a segurança dos voos.
Desde 1998, a fabricação, venda, transporte e soltura de balões que possam provocar incêndios são proibidos. Segundo o artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), quem pratica essas ações pode pegar de um a três anos de detenção, além de multa, ou as duas punições juntas.
2. Fumar em qualquer lugar
Hoje parece surreal, mas até meados dos anos 90 era comum ver pessoas fumando em lugares fechados, como sala de aula, escritório, restaurante, cinema, hospital e até avião.
Isso começou a mudar com a Lei nº 9.294/1996, conhecida como Lei Antifumo, que proibiu o uso de cigarros, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em recintos coletivos fechados, públicos ou privados.
De lá para cá, a regra ficou cada vez mais rígida. Em 2011, a Lei nº 12.546 deu a redação atual ao artigo 2º e reforçou a proibição nesses ambientes. Em 2014, a regulamentação detalhou ainda mais o que é considerado um recinto coletivo fechado.
3. Andar de carro sem cinto de segurança
Se você tem mais de 35 anos, provavelmente vai se lembrar de crianças no banco da frente, gente viajando solta no banco de trás e até carregando bebês no colo, tudo isso sem cinto de segurança. E não era só falta de hábito: vários modelos de carros da época sequer vinham equipados com cintos.
A situação começou a mudar com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 9.503/1997, que entrou em vigor em 1998 e tornou obrigatório o uso do cinto para motoristas e passageiros em todas as vias do país, salvo as situações regulamentadas pelo Contran.
E não usar o cinto não é só uma questão de segurança. O artigo 167 do CTB considera a falta do equipamento uma infração grave, com cinco pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até que o cinto seja colocado.
4. Beber e dirigir
Beber e pegar o carro era um hábito comum até os anos 90, porém isso não significa que dirigir embriagado fosse permitido. A conduta já podia gerar punição, mas ainda não existia um crime específico de embriaguez ao volante.
Antes da entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, situações desse tipo podiam ser enquadradas na Lei das Contravenções Penais, inclusive como direção perigosa, dependendo das circunstâncias.
A mudança veio com o CTB (Lei nº 9.503/1997), que passou a tratar a embriaguez ao volante como crime no artigo 306. Em 2008, veio a chamada Lei Seca, deixando a legislação ainda mais rígida.
Hoje, o artigo 306 do CTB considera crime dirigir embriagado ou sob o efeito de drogas. A punição para quem é pego nessa situação vai de seis meses a três anos de prisão, além de multa e da perda (ou proibição de tirar) da carteira de motorista.
5. Vender bebida ou cigarro para menor de idade
Quem foi criança nos anos 80 e 90 com certeza já viveu a cena: ir ao bar da esquina comprar uma cerveja ou um maço de cigarro a pedido do pai.
Na época, quase ninguém questionava. Criado em 1990, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) até proibiu essa prática, mas a regra não pegou de cara porque a punição ainda era considerada leve, baseada em uma antiga lei de 1941.
O cenário só mudou de verdade em 2015, com uma mudança do artigo 243 do ECA. Desde então, vender, servir ou simplesmente entregar bebida alcoólica para menores de 18 anos passou a dar de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
Para completar, uma atualização recente em 2025 deixou a regra ainda mais rígida, aumentando a pena se a criança ou o jovem chegar a consumir o produto.
6. Ter animais silvestres em casa
Ter um animal silvestre no quintal de casa, como um papagaio, era algo que muita gente via com a maior naturalidade. O bichinho ganhava nome e, em pouco tempo, já era praticamente mais um membro da família.
Só que existe uma diferença importante entre ter um animal de estimação e manter um animal silvestre sem a devida autorização.
O artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) considera crime capturar, adquirir, guardar ou manter em cativeiro animais da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
Mas calma: isso não significa que seja proibido ter um animal silvestre em casa. É possível ter o animal legalmente quando ele vem de um criadouro autorizado, com a documentação exigida e a identificação prevista para a espécie, como a anilha.
7. Pichação
Os anos 80 e 90 foram marcados pela febre da pichação. Jovens formavam grupos e saíam à noite pelas ruas das cidades com rolos de tinta e latas de spray, deixando suas marcas em muros, casas, prédios, comércios e até monumentos históricos.
Na época, o ato podia ser enquadrado no artigo 163 do Código Penal, que trata do crime de dano. Mas, desde 1998, a história mudou.
O artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais passou a considerar crime pichar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano.
A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Se o ato for praticado em monumento ou coisa tombada, a pena pode chegar a seis meses a um ano de detenção, além de multa.
Mas existe uma diferença importante: desde 2011, grafite autorizado não é tratado da mesma forma que pichação.
A própria lei estabelece que determinadas manifestações artísticas de grafite não constituem crime quando realizadas com consentimento e respeitando as autorizações e regras aplicáveis.
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