Poodle na bag e retrovisor feito de espelho de barba: você vai se assustar com essas gambiarras
Carregar pet em moto é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro e descumprir lei do retrovisor dá multa de R$ 195 e 5 pontos na CNH

Os improvisos no trânsito costumam dar dor de cabeça para quem inventa moda e, mais que isso, coloca em risco não só quem põe nas ruas as engenhocas, mas também os motoristas e veículos ao redor.
Na foto acima, dois flagrantes do trânsito em São Paulo. No lado esquerdo, um motociclista arrumou uma mochila de acrílico para carregar — nada confortavelmente — seu cãozinho poodle.
Já na foto da direita, um motorista de caminhão VUC – aqueles menores de dois eixos, usados para pequenas entregas nas capitais paulistas — improvisou um retrovisor com um espelho de... barba ou de banheiro. Sim, aqueles que têm a moldura alaranjada.
Ambas as gambiarras acima, claro, estão sujeitas a punições das autoridades de trânsito, que incluem multa e pontos na carteira.
Transporte de animais em veículos
Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é proibido o transporte de animais em motocicletas, mesmo que em caixas específicas, adverte o Detran-SP. Isso porque qualquer movimentação do pet pode sujeitar o condutor a uma queda ou acidente.
Um caso de um motociclista que carregava um cão de óculos pelas ruas de Brasília em 2024 rendeu multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira pela infração média ao condutor.
No caso de veículos, há três artigos que tratam do tema no CTB, também segundo o Detran-SP.
O artigo 169 do CTB prevê infração leve, no valor de R$ 88,38 e três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), para quem levar animal solto dentro do veículo ou de alguma forma que possibilite distração.
Outra multa clássica é para quem leva os pets à esquerda do motorista (perto do vidro, no colo) ou entre braços ou pernas. Trata-se de infração média, com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16, segundo o artigo 252 do CTB.
Por fim, quem carrega os pets na parte externa do veículo (capô ou teto, por exemplo) se sujeita a multa grave no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Essa punição, que também inclui os condutores que deixam os animais com parte do corpo para fora do carro, consta do artigo 235 do CTB.
Lei dos retrovisores
Usar um espelho de barba ou de banheiro como retrovisor, tão crucial para a segurança do veículo, fere a legislação de trânsito, óbvio.
Desde 2024, existe uma nova lei em vigor. Carros particulares e comerciais, como o da foto, precisam ter retrovisores laterais com uma área espelhada mínima de 69 centímetros quadrados.
Quem não cumprir a regra está sujeito a multa grave, no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH.
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