Artistas terão que decidir sobre acordo com IA sem cálculos divulgados. Isso é acordo ou cheque em branco?
Participação será voluntária, enquanto pagamentos por usos anteriores, treinamento e novas gerações continuam sem critérios públicos.

A BMG e a Suno anunciaram uma aliança global que abrange gravações e obras editoriais administradas pela gigante empresa musical. O repertório dos artistas e compositores que aderirem poderá integrar o próximo modelo da Suno, apresentado como o primeiro desenvolvido em parceria com a indústria fonográfica. O acordo também contempla um acerto sobre utilizações anteriores de músicas e gravações da BMG. O comunicado oficial, porém, não informa valores, critérios de cálculo ou regras de partilha.
Essa ausência impede saber como a promessa de proteção e remuneração funcionará na prática. A BMG não esclareceu se o pagamento relativo aos usos anteriores será distribuído entre todos os titulares afetados ou somente entre aqueles que aceitarem participar do opt-in. Também não explicou como será feita a auditoria, quais informações serão fornecidas aos criadores e como uma autorização poderá ser revogada.
O acordo merece atenção pelo tamanho das duas empresas. A BMG administra mais de 3 milhões de obras e fonogramas. A Suno declara ter ultrapassado 100 milhões de usuários e, em junho, captou mais de US$ 400 milhões com uma avaliação de US$ 5,4 bilhões. Universal Music Group e Sony Music Entertainment, por sua vez, continuam litigando nos Estados Unidos e acusam a Suno de ter utilizado gravações protegidas no treinamento de seus modelos.
O acerto com a BMG não representa uma admissão de responsabilidade por parte da Suno. O comunicado fala em resolver usos anteriores, sem reconhecer uma infração. Essa cautela jurídica, contudo, não elimina a pergunta: quem receberá o dinheiro pago para encerrar essa discussão?
Vejo o licenciamento como uma possível nova fonte de receita para artistas e compositores. O opt-in cria possibilidade de monetização para também o volume morto das plataformas de streaming. Uma gravação que não alcança o mínimo de mil streams anuais atualmente fica fora do cálculo de royalties fonográficos do Spotify. Isso não significa que a composição deixe automaticamente de gerar direitos autorais, mas mostra como fonogramas de baixa audiência podem produzir pouco ou até nenhum retorno em determinadas áreas do mercado musical.
Esse mesmo repertório pode ter valor para uma empresa de inteligência artificial. Uma faixa com público pequeno ainda pode fornecer informações sobre harmonia, estrutura, instrumentação, interpretação e produção. Se esses elementos contribuem para o treinamento de um produto avaliado em bilhões de dólares, existe uma exploração econômica que pode chegar aos titulares envolvidos.
O problema está em misturar a reparação do passado com a autorização para o futuro. São decisões diferentes e deveriam gerar pagamentos separados.
Se obras e gravações foram incluídas nas utilizações anteriores abrangidas pelo acerto, os respectivos titulares deveriam participar dessa compensação, mesmo que recusem o opt-in para os próximos modelos. Essa distribuição precisaria respeitar as participações, os direitos efetivamente administrados pela BMG e os contratos de cada artista ou compositor. Aceitar ou rejeitar uma licença futura não deveria eliminar uma eventual remuneração relacionada ao uso pregresso indevido.
Também é necessário definir o tratamento do material incorporado aos modelos anteriores da Suno. Retirar um arquivo do banco de dados não garante, por si só, que sua influência desapareça de um sistema já treinado. O contrato precisa estabelecer medidas técnicas verificáveis, incluindo remoção dos conjuntos de dados, eventual retreinamento, mecanismos de bloqueio e auditoria independente. A dificuldade técnica da exclusão não pode ser transferida ao criador como perda inevitável.
A autorização concedida pela BMG também não substitui automaticamente o consentimento individual. Uma empresa pode administrar direitos fonográficos ou editoriais, mas cada contrato determina quais poderes foram efetivamente cedidos, por quanto tempo e para quais modalidades de exploração. Oferecer ao artista uma escolha binária depois que as condições já foram fechadas é adesão contratual, não participação na negociação.
Um contrato dessa natureza deveria separar pelo menos três frentes de remuneração:
- Usos anteriores
- Inclusão da obra e/ou gravação em novos treinamentos
- Músicas geradas e posterior exploração comercial
Cada geração ou utilização precisa ser registrada. O pagamento pode adotar valor por evento, participação na receita, fundo coletivo, garantia mínima ou uma combinação desses modelos. Sem identificação dos usos, critérios de atribuição e acesso aos cálculos, o criador recebe um número final sem conseguir conferir de onde ele veio – nada novo debaixo do sol, né ECAD.
A inteligência artificial generativa já foi incorporada ao consumo e à produção musical. Tentar impedir qualquer uso da tecnologia não oferece uma estratégia econômica viável aos autores e artistas. A adesão do público, entretanto, não concede às empresas autorização automática para utilizar propriedade intelectual nem define quanto esse uso vale.
Participar desse opt-in pode ser uma decisão racional, inclusive para pequenos autores que hoje recebem pouco com streaming. Mas nenhum titular deveria decidir sem conhecer a fórmula de remuneração, o alcance da licença e as condições de saída. Se a BMG afirma que o acordo possui uma economia clara, essa clareza precisa chegar aos artistas e compositores antes da assinatura, não?
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