Quem é punido no Brasil: infratores ou empreendedores?
Menino abre negócio em frente de casa, é denunciado por vizinho e atividade audaciosa surpreende até os fiscais
Melhor Não Ler|Do R7

Em 2018, um garoto de apenas 13 anos chamado Jaequan Faulkner, morador de Minneapolis, nos Estados Unidos, resolveu aproveitar as férias de verão para fazer o que muitos adultos vivem dizendo que o jovem de hoje não faz mais: trabalhar.
Montou uma barraquinha de cachorro-quente em frente à própria casa com um objetivo ambicioso: juntar dinheiro suficiente para comprar roupas e tênis novos para a volta às aulas. Assim, seus pais teriam um alívio no orçamento. E a ideia deu certo!
Os clientes apareceram, o dinheiro foi entrando e Faulkner estava feliz da vida, até que… um sujeito invejoso vizinho incomodado o denunciou ao Departamento de Saúde, e os fiscais apareceram.
Mas, em vez de acabarem com o empreendimento do menino, com direito a apreensão do carrinho com tudo dentro, os fiscais explicaram quais eram as exigências sanitárias, ensinaram como manipular os alimentos corretamente e quais equipamentos básicos ele deveria ter.
Depois disso os fiscais fizeram algo ainda mais inacreditável: pagaram, do próprio bolso, os US$ 87 da taxa de emissão da licença. Mas não acabou por aí! Decididos a ajudar o menino, também entraram em contato com uma organização especializada na orientação de pequenos empreendedores.
Os fiscais não ignoraram as leis nem permitiram que o menino trabalhasse de forma irregular. Afinal de contas, a função deles não é punir quem trabalha, mas ajudar quem quer trabalhar a fazê-lo da forma correta. Agora… imagine a mesma cena no Brasil. O “rapa” apareceria mais rápido e bem equipado do que a SWAT!
Um fiscal pediria o alvará, enquanto outro perguntaria pela licença sanitária. Um terceiro diria que a ocupação da calçada é ilegal, e o quarto provaria que a distância da barraca até o meio-fio está fora das normas. O quinto fotografaria tudo para anexar ao processo administrativo. O sexto informaria que tudo seria apreendido. Já o sétimo daria uma bela multa ao “infrator”. E o oitavo chamaria o Conselho Tutelar, pois criança não pode trabalhar, mesmo por vontade própria.
Enquanto o Brasil trata o empreendedor (seja criança, mulher, homem ou ancião) como um potencial fora da lei, a bandidagem continua livre, leve e solta. Afinal, não há efetivo suficiente para encontrá-la (nem mesmo mediante denúncia formal) ou leis que garantam punições exemplares, não é mesmo?
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