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Quem é punido no Brasil: infratores ou empreendedores?

Menino abre negócio em frente de casa, é denunciado por vizinho e atividade audaciosa surpreende até os fiscais

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O americano Jaequan Faulkner, de 13 anos, trabalhando nas férias para comprar roupas para a volta às aulas Imagem gerada por IA

Em 2018, um garoto de apenas 13 anos chamado Jaequan Faulkner, morador de Minneapolis, nos Estados Unidos, resolveu aproveitar as férias de verão para fazer o que muitos adultos vivem dizendo que o jovem de hoje não faz mais: trabalhar.

Montou uma barraquinha de cachorro-quente em frente à própria casa com um objetivo ambicioso: juntar dinheiro suficiente para comprar roupas e tênis novos para a volta às aulas. Assim, seus pais teriam um alívio no orçamento. E a ideia deu certo!


Os clientes apareceram, o dinheiro foi entrando e Faulkner estava feliz da vida, até que… um sujeito invejoso vizinho incomodado o denunciou ao Departamento de Saúde, e os fiscais apareceram.

Mas, em vez de acabarem com o empreendimento do menino, com direito a apreensão do carrinho com tudo dentro, os fiscais explicaram quais eram as exigências sanitárias, ensinaram como manipular os alimentos corretamente e quais equipamentos básicos ele deveria ter.


Depois disso os fiscais fizeram algo ainda mais inacreditável: pagaram, do próprio bolso, os US$ 87 da taxa de emissão da licença. Mas não acabou por aí! Decididos a ajudar o menino, também entraram em contato com uma organização especializada na orientação de pequenos empreendedores.

Os fiscais não ignoraram as leis nem permitiram que o menino trabalhasse de forma irregular. Afinal de contas, a função deles não é punir quem trabalha, mas ajudar quem quer trabalhar a fazê-lo da forma correta. Agora… imagine a mesma cena no Brasil. O “rapa” apareceria mais rápido e bem equipado do que a SWAT!


Um fiscal pediria o alvará, enquanto outro perguntaria pela licença sanitária. Um terceiro diria que a ocupação da calçada é ilegal, e o quarto provaria que a distância da barraca até o meio-fio está fora das normas. O quinto fotografaria tudo para anexar ao processo administrativo. O sexto informaria que tudo seria apreendido. Já o sétimo daria uma bela multa ao “infrator”. E o oitavo chamaria o Conselho Tutelar, pois criança não pode trabalhar, mesmo por vontade própria.

Enquanto o Brasil trata o empreendedor (seja criança, mulher, homem ou ancião) como um potencial fora da lei, a bandidagem continua livre, leve e solta. Afinal, não há efetivo suficiente para encontrá-la (nem mesmo mediante denúncia formal) ou leis que garantam punições exemplares, não é mesmo?


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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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