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Patricia Lages

CNJ aprova resolução proibindo ação trabalhista após acordo homologado

Medida reduzirá processos e trará segurança jurídica a acordos extrajudiciais homologados na Justiça do Trabalho

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Aprovada resolução que considera irrevogável a quitação de acordos homologados pela Justiça do Trabalho Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), a resolução586/24 que considera irrevogável a quitação dos acordos entre empregador e empregado nas rescisões de contrato extrajudiciais homologadas pela Justiça do Trabalho. Ou seja, ao aceitar os termos do acordo no momento da homologação, o trabalhador não poderá ingressar com um processo no futuro. As novas regras visam a redução do alto número de ações trabalhista no país, mas também trarão mais segurança jurídica, segundo juristas.


Para a advogada Juliana Paula Simões, especialista em Direito e Processo do Trabalho, a resolução traz um avanço importante na segurança jurídica: “Estamos diante de grande avanço, com limitações, mas que fortalece ainda mais o trabalho do advogado no momento da negociação e formalização do acordo extrajudicial, em busca da valorização de métodos de autocomposição de conflitos onde também devem ser observados os princípios jurídicos da razoabilidade, da boa-fé, celeridade e economia processual”.


De fato, a economia aos cofres públicos precisa ser levada em conta, pois, segundo o próprio CNJ, o custo da Justiça do Trabalho, bancado pelos pagadores de impostos, cresceu R$10 bilhões em dez anos, saltando de R$13,1 bilhões em 2013 para R$23,1 bilhões em 2023, ainda que com a mesma quantidade de funcionários (cerca de 54 mil servidores).


O especialista em Direito do Trabalho, Aloísio Costa Junior, explica os termos definidos pelo CNJ para que a quitação aconteça em caráter irrevogável: “Todos os órgãos da Justiça do Trabalho que homologuem os acordos extrajudiciais devem preencher os requisitos: manifestação livre de vontade sem vícios [feita de forma consciente e livre, sem que haja situações que prejudiquem a vontade ou a declaração do agente], por ambas as partes e a representação de cada uma das partes por advogados distintos”.


Costa Junior destaca também algumas exceções à regra: “A quitação geral não abrange pretensões relacionadas a doença ocupacional ou acidente de trabalho, desde que se trate de sequelas ou fatos ignorados no momento da celebração do acordo ou que não sejam mencionados no ajuste, nem verbas expressamente ressalvadas da quitação”. Ainda de acordo com o especialista, a norma do CNJ é importante porque, nos últimos anos, muitos juízes e tribunais trabalhistas vinham se negando a homologar acordos extrajudiciais com previsão de quitação geral. “A nova regra dá aos jurisdicionados a segurança jurídica de que os acordos extrajudiciais celebrados livremente pelas partes serão homologados pelos juízes e tribunais e gerarão os efeitos pretendidos pelas partes, inclusive de quitação geral, impedindo futuras discussões em juízo sobre verbas abrangidas pela quitação”, declara.

Micro e pequenas empresas sofrem mais com ações trabalhistas

Segundo dados do Sebrae, 99% de todas as empresas do Brasil são classificadas como Micro e Pequenas Empresas (MPEs), responsáveis por 27% do PIB nacional, e respondem por cerca de55% dos empregos com carteira assinada no setor privado brasileiro.

De acordo com a entidade, o papel das MPEs é fundamental para a economia do país, sobretudo nas comunidades locais, onde geralmente são o motor do desenvolvimento social e econômico. Muitas dessas empresas nascem como uma atividade de renda extra enquanto o trabalhador aguarda uma vaga de trabalho no mercado formal. Na falta dessa oportunidade, o que era apenas uma alternativa de sustento provisória acaba se tornando renda principal. Uma vez formalizadas, as MPEs podem se transformar em fontes de emprego e renda para outros trabalhadores. E é aí que surge um dos maiores receios de grande parte dos micro e pequenos empreendedores: as possíveis ações trabalhistas.

Grandes empresas têm estrutura, tanto financeira quanto jurídica, para arcar com o pagamento de processos com altas indenizações, porém, as MPEs são as que mais sofrem, pois o prejuízo que uma única condenação trabalhista causa a um pequeno negócio pode provocar o encerramento de suas atividades. Sem acesso a assessoria jurídica adequada, muitas vezes, o micro e pequeno empreendedor nem sequer tem conhecimento de qualquer conduta irregular de sua parte e, por conta disso, se vê obrigado a baixar as portas.

É preciso que o judiciário entenda a importância das MPEs no Brasil para criar mecanismos de proteção para ambos os lados, afinal, cada micro e pequeno negócio que não sobrevive é uma fonte a menos de emprego e renda.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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